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Aline da Rosa | Seu imóvel está regularizado?

Regularizar um imóvel, trata-se de legalizar construções feitas sem a prévia licença e à revelia do Código de Obras e Edificações do município.



Porque é importante regularizar o seu imóvel?


Com o imóvel irregular, este pode sofrer ação da fiscalização do município; além disso existem muitas vantagens em estar com o imóvel regularizado, aqui cito algumas delas:

  • O proprietário pode registrar sua casa junto ao Registro de Imóveis (Lembre-se sempre daquela frase: “Quem não registra não é dono! ” )

  • Pode legalizar o funcionamento, caso se trate de imóvel com atividade comercial;

  • Pode ter acesso a financiamentos bancários para reformar o imóvel ou para vende-lo;


Quem pode fazer o processo de Regularização de Imóveis?


Esse processo deve ser encaminhado por um profissional credenciado na Prefeitura Municipal e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA; ou seja, um Arquiteto ou Engenheiro.


Como funciona o processo de Regularização


Esse processo consiste na obtenção do Habite-se, que é uma certidão emitida pela Prefeitura Municipal, o qual atesta que o imóvel foi construído conforme as normas determinadas pelo Código de Obras municipal e está pronto para ser ocupado.


Aqui em Cachoeira do Sul esse processo consiste em 3 etapas:

  • Consulta Prévia

  • Licença para Construir (no caso de imóveis novos, que ainda serão construídos) ou Regularização (no caso de construções já existentes)

  • Habite-se


Trata-se de um processo que pode levar vários meses, dependendo do caso, então se você pensa em vender de forma financiada seu imóvel é importante se programar.


Para isso você terá que apresentar uma série de documentos, os principais são:

  • Matrícula atualizada do Imóvel;

  • Projeto Arquitetônico e Hidrossanitário;

  • Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para Arquitetos ou Anotação de responsabilidade Técnica (ART) para Engenheiros;

  • Requerimento Padrão da Prefeitura Municipal

Esses são os principais documentos, mas outros poderão ser exigidos conforme cada processo em específico.


Depois que você recebe o Habite-se seu imóvel estará regularizado perante o município. Porém gostaria que esclarecer um engano bastante comum que ocorre, que é aparecer área construída no carnê do IPTU e por não constar como terreno baldio e sim com área construída, muitos acreditam que isso significa que seu imóvel está regularizado, mas NÃO!


O que acontece é que o setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal faz de tempos em tempos, um levantamento dos imóveis da cidade, onde funcionários vão e fazem a medição dos imóveis. Isso serve somente para fins de Cadastro Imobiliário, e com base nessas informações de metragem, dados construtivos, etc que o município utiliza esses dados e calcula o valor a ser pago de IPTU, mas somente isso.


Para que o imóvel esteja em situação regularizada perante o município, terá que ser feito o processo que foi explicado aqui.


MAS E O REGISTRO DO IMÓVEL?


Então, depois de conseguir o Habite-se, será necessário obter uma certidão emitida pela Receita Federal, chamada de Certidão Negativa de Débitos. De posse desses dois documentos será possível encaminhar junto ao Registro de Imóveis uma solicitação de Averbação de Construção e assim, registrar o seu imóvel.


Por fim, é importante salientar que todo esse processo possui taxas a serem pagas aos respectivos órgãos e variam de acordo com cada imóvel.


O assunto é bastante extenso, e certamente surgirão dúvidas, as quais peço que não deixem de fazê-las, assim como seus comentários.


Ótimo final de semana a todos!


Aline da Rosa

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