O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que adota o Diário Oficial na forma Eletrônica como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Cachoeira do Sul, ganhou mais um elemento importante referente à sua legalidade. O vereador Antônio Maciel (PSDB) apresentou na sessão plenária desta segunda-feira, 09 de agosto, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que julgou a Lei nº 8.415/2019 do município de Caxias do Sul, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo município contra a implantação do Diário Oficial Eletrônico naquele município.
No município de Gramado, bem como no município de Caxias do Sul, foi proposta emenda à lei orgânica oriunda do Poder Legislativo, com aprovação e promulgação. Com posterior arguição de inconstitucionalidade, todavia o TJ-RS já se posicionou de forma contrária a qualquer vício de origem ou de legalidade.
"Ocorre que a referida Lei, ao estabelecer, como condição de validade, à publicação, no Diário Oficial Eletrônico, dos atos relativos aos servidores públicos integrantes dos poderes Executivo e Legislativo, bem como da Administração Indireta e de Empresa controlada, simplesmente atende ao interesse público e se alinha ao contido na Lei Federal nº 12.527/2011, que é a Lei de Acesso à Informação", destacou o relator Desembargador Ricardo Torres Hermann.
Antônio destacou que anexou o Acórdão de Caxias, para trazer ao conhecimento dos edis, que existe um caso semelhante ao de Cachoeira do Sul, e após julgado o recurso à justiça entendeu como legal, a propositura por parte dos parlamentares. “A implantação do Diário Oficial Eletrônico de Gramado, também veio por parte da Câmara de Vereadores e foi aprovado, o município entrou com a Adin e teve sua liminar julgada e negada, vista a constitucionalidade do projeto”, destacou o parlamentar.
Já o relator do PELOM, o vereador Magaiver Dias (PSDB) informou que todos os pareceres e informações que chegaram até ele, confirmam a legalidade da preposição. “Procurar ilegalidades neste projeto, de acordo com esse acórdão, é o mesmo que procurar chifre na cabeça de cavalo, não tem”, afirmou o vereador.
Confira o acórdão de Caxias