O pré-candidato a Prefeitura de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, foi recebido pelo Promotor de Justiça, Dr. Leonardo Giron, nesta quarta-feira, 19 de junho, e na ocasião ficou contemplado com as decisões tomadas em relação às "Fake News" que têm sido disseminadas contra ele e sua família. "A relevância de nossa representação e os documentos que apresentamos foram reconhecidos, e o Promotor tomou medidas firmes e determinantes", afirmou.
Conforme Balardin, o Promotor encaminhou o caso para o Ministério Público (MP) e agora será investigado pela Polícia Federal. Balardin fez a denúncia ao MP após ter conhecimento sobre um card, que segundo ele foi "muito bem planejado e diagramado profissionalmente", após ser disseminado em grupos do WhatsApp com informações falsas a seu respeito.

"Fico grato pelo encaminhamento do procedimento para a Polícia Federal, que abrirá um inquérito para investigar e identificar os autores desses ataques covardes. A segurança da minha família e a busca pela justiça são prioridades, e a atuação proativa da Promotoria nos dá confiança de que a verdade será exposta e os responsáveis serão responsabilizados", enfatizou.
É importante ressaltar que fazer ou propagar Fake News é um crime. "Essas notícias falsas têm o objetivo de interferir no pleito eleitoral, e é inaceitável que pessoas sem escrúpulos tentem manipular a opinião pública dessa forma. Enquanto pré-candidato a Prefeito de Cachoeira do Sul, estou comprometido em exercer meu trabalho dentro das regras, jogando limpo e respeitando o processo democrático.
FATOS ALERTA PARA FAKE NEWS
As chamadas notícias falsas, ou “Fake News”, são conteúdos produzidos com o objetivo de disseminar mentiras sobres pessoas e acontecimentos, enganando a população e influenciando a opinião pública. A temática vem ganhando visibilidade no mundo e no Brasil nos últimos anos.
Nas eleições presidenciais nos Estados Unidos, por exemplo, as interações de usuários de redes sociais foram maiores com conteúdos considerados falsos do que com notícias de veículos tradicionais, segundo levantamento do site BuzzFeed1.
PROJETO DE LEI N.º 9.554, DE 2018
Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.

Imagem: Arquivo.
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