
Os vereadores aprovaram por unanimidade (14 votos favoráveis, faltando 1 do vereador Felipe Faller que não estava presente) na última sessão ordinária de 2024 da Câmara Municipal de Vereadores nesta quarta-feira, 18 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 100/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede isenção fiscal a empreendimentos imobiliários vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa Urbano I, que tem por objetivo fomentar a execução de empreendimentos habitacionais destinados à população de baixa renda, incentivando a construção de moradias acessíveis e, consequentemente, contribuindo para a redução do déficit habitacional em Cachoeira do Sul.
Segundo o projeto, ficam isentos os preços públicos e taxas municipais inerentes a certidões, análises, estudos, pareceres, autorizações, aprovações, liberações, licenças, verificações, vistorias e demais atividades que demandam manifestação por parte do Poder Público, referentes aos empreendimentos habitacionais enquadrados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (Faixa Urbano 1), inclusive alvará de construção e certificado de habite-se.
A isenção dos tributos fica condicionada ao enquadramento do empreendimento no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na Faixa Urbano 1, o que restará comprovado mediante a emissão de declaração pela Caixa Econômica Federal, entidade gestora do programa pela União Federal.
SAIBA MAIS
As isenções serão concedidas inicialmente em caráter provisório, de modo que o desenquadramento do empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV após a emissão do alvará de construção e/ou durante o curso das obras, implicará na cobrança dos tributos até então isentos, obedecidos os prazos de prescrição e decadência. Tornar-se-á definitiva a isenção com a emissão do habite-se das obras via Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Confira o projeto aqui:
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