top of page

Cachoeira do Sul abre inscrições na Educação Infantil a partir desta segunda-feira

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • 5 de out.
  • 2 min de leitura

A Prefeitura de Cachoeira do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMEd), informa que o período de inscrição para matrícula e transferência na Educação Infantil da rede municipal será realizado entre 6 e 17 de outubro. O processo está regulamentado pelo Edital de Chamada Pública, publicado no Diário Oficial do Município de 3 de outubro (Edição 896).


As inscrições e transferências devem ser feitas pelos responsáveis legais da criança na AABB (entrada pela Rua General Portinho), conforme o cronograma de idade:

  • Berçário (nascidos entre 2024 e 2025): 6 a 8 de outubro

  • Maternal (nascidos entre 2022 e 2023): 9, 10 e 13 de outubro

  • Pré-escola (nascidos entre 2020 e 2021): 14 a 17 de outubro


As datas se referem às escolas da zona urbana. Já nas escolas do campo, não haverá necessidade de inscrição prévia: as matrículas, transferências e rematrículas ocorrerão diretamente nas unidades, entre 24 e 28 de novembro.


Divulgação de resultados e prazos

As listas provisórias de classificação serão divulgadas em 17 de novembro, no site da Prefeitura (www.cachoeiradosul.rs.gov.br), na SMEd e nas escolas. As famílias terão os dias 18 e 19 de novembro para apresentar recurso, presencialmente no Protocolo da Prefeitura ou pelo site.


As listas definitivas serão publicadas em 24 de novembro.


O período de rematrícula das crianças já matriculadas na Educação Infantil será de 6 a 17 de outubro, diretamente nas escolas. Já a efetivação das matrículas ocorrerá de 25 de novembro a 3 de dezembro, na unidade em que a vaga foi obtida.Famílias que perderem o prazo poderão se inscrever a partir de 19 de janeiro de 2025, diretamente na Central de Vagas da Educação Infantil (antigo Fórum).


Critérios de prioridade

O Decreto Municipal nº 174/2025, de 1º de outubro, define as prioridades na destinação das vagas, em consonância com a Resolução CNE n.º 1/2024 e a Resolução CME n.º 30/2025. Entre os critérios, destacam-se:


  1. Crianças ou famílias em situação de vulnerabilidade;

  2. Crianças de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

  3. Crianças com deficiência;

  4. Irmãos matriculados na mesma escola;

  5. Crianças cujos responsáveis estejam inseridos no mercado de trabalho.


O desempate será definido pela maior idade dentro da faixa etária correspondente.


📌 O edital completo está disponível em: Clique aqui

ree

Texto: Patricia Miranda

Foto: arquivo SMEd

 
 
 

Comentários


bottom of page