O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 encerrou no dia 30 de agosto em Cachoeira do Sul. Foram recebidas ao todo 19.465 declarações, sendo 17.353 originais e as demais retificadoras.
O sistema de recepção das declarações ficou temporariamente interrompido após às 23h59min59s de sexta-feira, 30 de agosto, retornando a partir das 08h desta segunda-feira, 02 de setembro de 2024, como previsto.
A partir de agora, aqueles que eram obrigados a entregar a declaração, mas não o fizeram dentro do prazo, estarão sujeitos a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic. Caso o contribuinte discorde da multa, ele pode também impugnar acessando o Chat do e-CAC e solicitando a abertura de processo digital.
E se eu não declarar?
O CPF das pessoas que são obrigadas a declarar e não o fazem é eventualmente colocado na situação "pendente de regularização". O CPF nessa situação fica impedido de realizar uma série atos, como abrir contas bancárias, pegar empréstimos, tirar passaporte, receber auxílios do governo, etc.
É importante ressaltar que a Receita Federal não envia e-mails nem SMS com link para consulta.
Destinação do Imposto
O valor total destinado na declaração 2024 foi de R$ 595.548,98. Esse valor ainda será confirmado através da verificação se os DARFS gerados foram efetivamente pagos. Se confirmado, o valor representa um acréscimo de 43,50% do valor destinado na declaração no ano de 2023, que foi de R$ 415 mil. Parte do valor já foi repassado no dia 26 de julho, a segunda parte chega no dia 20 de setembro.
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