- Da Redação
Confira o que muda em Cachoeira do Sul com a bandeira laranja
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite anunciou na tarde deste sábado, 20, a nova classificação do distanciamento controlado das regiões do Rio Grande do Sul. Com o avanço da doença, o Rio Grande do Sul apresenta uma predominância de bandeiras laranja e vermelha, que também é o caso de Cachoeira do Sul, que passou da bandeira amarela para a bandeira laranja, de risco médio.
Conforme os novos ajustes na sistemática do modelo, os município podem apresentar recurso em até 24 horas (18h de domingo). Na segunda-feira, 22, o Gabinete de Crise fará nova análise e divulgará à tarde as bandeiras definitivas, que serão vigentes de 23 a 29 de junho.
Conforme a análise preliminar, confira o que pode mudar em Cachoeira do Sul, caso seja mantida a bandeira laranja a partir desta segunda-feira:
Casas noturnas, bares e pubs: Fechados
Eventos, teatro, cinema: Fechados
Academia de ginástica: pode operar com 25% dos trabalhadores e seguindo protocolos da Secretaria de Saúde.
Clubes sociais, esportivos e similares: Fechados
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: pode operar com 50% dos trabalhadores seguindo protocolos.
Lavanderias: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiros e barbeiros): podem operar com 25% dos trabalhadores.
Bancos, lotéricas e similares: podem operar com 75% dos trabalhadores.
Missas e serviços religiosas: podem ocorrer com 25% do público.
Imobiliárias e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Serviços de advogacia, contabilidade, consultoria e similares: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Manutenção e reparação de veículos: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio atacadista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Comércio varejista não essencial (rua): pode operar com 50% dos trabalhadores.
Centros comerciais e shoppings: pode operar com 50% dos trabalhadores e 50% da capacidade de público.
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios: pode operar com 75% dos trabalhadores.
Comércios varejistas e atacadistas de serviços essenciais: podem operar com 75 % dos trabalhadores.
Construção Civil: pode operar com 50% dos trabalhadores.
Indústrias de alimentos e bebidas: pode operar com 100% dos trabalhadores seguindo protocolos da Secretaria Estadual de Saúde.
Transporte coletivo urbano: pode operar com 60% dos assentos.
Transporte intermunicipal: pode operar com 75% dos assentos ocupados.
Restaurantes a la carte, lanchonetes e Padarias: podem operar de forma presencial, com 50% dos trabalhadores e seguindo protocolos de saúde.
Restaurantes buffet: Fechados
Hotéis e similares: podem operar com 50% dos quartos.

Foto: Divulgação