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Créditos do transporte coletivo passa a ter validade de 12 meses, após regulamentação

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • 1 de jun.
  • 1 min de leitura

O prefeito Leandro Balardin assinou, nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 090/2025, que regulamenta a validade e a destinação dos créditos tarifários pré-adquiridos no sistema de transporte coletivo. A medida detalha o artigo 25 da Lei Municipal nº 3.121/1999 e visa garantir os direitos dos usuários, além de reduzir passivos financeiros com a futura troca de operadora do serviço.


Conforme o decreto, os créditos terão validade de 12 meses a partir da data da compra. Após esse prazo, a concessionária deverá divulgar a lista dos cartões com saldo expirado, respeitando a legislação de proteção de dados. O usuário poderá solicitar a restituição do valor em até 30 dias após a publicação da lista, mediante comprovação de identidade. A devolução será feita em dinheiro, pelo valor original pago, sem possibilidade de conversão em novos créditos.


Os valores não reclamados dentro do prazo serão revertidos para o sistema de transporte coletivo, com aplicação exclusiva na redução das tarifas e em projetos de melhoria do serviço. A concessionária fica proibida de utilizar os créditos vencidos sem autorização do Poder Concedente, que poderá definir, a qualquer momento, o uso desses recursos, desde que respeitadas as regras do decreto.


O decreto entra em vigor nesta sexta.


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