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Vereadores aprovam Lei que reduz juros e multas de dívidas ativas em Cachoeira

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 14 minutos
  • 2 min de leitura

A Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeira do Sul aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite desta segunda-feira, 1º de dezembro, o projeto de lei que altera o Código Tributário Municipal. A votação foi convocada durante a sessão ordinária e terminou com aprovação unânime dos parlamentares. Duas emendas foram incorporadas ao texto: uma da vereadora Ana Paula Melo (PP) e outra do vereador Serginho Quoos (PSDB).


O projeto, enviado pelo prefeito Leandro Balardin no dia 15 de novembro, propõe a maior reformulação das regras de cobrança da Dívida Ativa desde 1994, quando foi criada a Lei Municipal nº 2.769. Segundo o Executivo, o objetivo é modernizar o sistema de arrecadação, tornando-o mais racional, eficiente e compatível com a realidade econômica atual.

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O prefeito, acompanhado do procurador Bruno Müller e da secretária da Fazenda, Rita Garske, esteve na Câmara para detalhar a proposta e destacar a necessidade de sua aprovação em regime de urgência. Estudos da Secretaria da Fazenda apontaram que os atuais programas de parcelamento têm baixa efetividade e que há um alto índice de inadimplência no município.


Principais mudanças aprovadas

Redução de multas e juros:

  • Multa de 2% até 90 dias após o vencimento;

  • Multa de 5% após 90 dias;

  • Juros fixados em 0,5% ao mês, com correção pela URM (Unidade de Referência Municipal).


Regras de parcelamento e reparcelamento:

  • Parcelamento em até 36 vezes;

  • Entradas de 10%, 20% ou 30%, conforme o número de reparcelamentos;

  • Redução de 50% da multa para pagamento à vista;

  • Possibilidade de reparcelar débitos para contribuintes adimplentes com acordos anteriores.


O Executivo esclarece que não haverá penalização ao contribuinte, mas sim estímulo à regularização, já que os encargos passarão a ser proporcionais e menos onerosos. O bom pagador também não será prejudicado, porque quem mantém as contas em dia não sofre incidência de juros ou multas.


Sem renúncia de receita e com segurança fiscal

A Prefeitura afirma que a mudança não representa renúncia de receita, já que as regras serão gerais e isonômicas, aplicáveis a todos os contribuintes. Ao contrário, a expectativa é de aumento na arrecadação, pois mais pessoas terão condições de negociar seus débitos.


Estudos anexados ao projeto indicam que as alterações são legais, sustentáveis e alinhadas à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de cumprirem as diretrizes da LDO 2025. A iniciativa também segue recomendações da FAMURS, CNM e do Tribunal de Contas do Estado.


Instrumento permanente

Com a aprovação, o município passa a contar com um instrumento permanente de recuperação da Dívida Ativa, substituindo programas de anistia pontuais por um modelo estável, transparente e previsível. Segundo o Executivo, a intenção não é premiar inadimplentes, mas promover justiça fiscal e garantir maior equilíbrio das contas públicas.


Com as emendas aprovadas, o texto segue agora para sanção do prefeito.

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