Em contraproposta, Simcasul pede congelamento dos salários do prefeito, vice e secretários
- Lenon Quoos
- 20 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de fev.

O Sindicato dos Funcionários Municipais (Simcasul) protocolou na manhã desta quinta-feira, 20 de fevereiro, um ofício na Prefeitura Municipal, que consta uma "proposta alternativa" ao Projeto de Lei que “Concede revisão geral anual prevista aos servidores municipais, além da revisão do vale-alimentação, com a intenação de conceder o percentual de 4,77% sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro geral de cargos", proposta que não foi bem aceita pelos servidores.
No documento, justificando uma maior economia para possibilitar a valorização dos servidores, o Simcasul pede o congelamento dos salários do primeiro escalão do atual governo. A decisão ocorreu após apreciação do projeto de lei, enviado à Câmara de Vereadores e que está tramitando no momento. Para o Simcasul, há um grupo de servidores que não tem valorização salarial. Uma questão que também preocupa o sindicato é a questão referente ao novo valor do vale-refeição.
O congelamento de salários sugerido seria para o prefeito Leandro Balardim, vice-prefeita, Dulce Lopes, procurador jurídico, secretários municipais e secretários adjuntos.
Para o Simcasul, os valores “economizados deverão compor um novo cálculo de economia para uma política de valorização salarial para ajudar a cumprir a solicitação dos servidores da classe 1 e 2 do Quadro Geral do Município”.
Além disso, o Simcasul quer que “o prefeito cumpra a Lei Orgânica equiparando o vencimento básico das classes 1 e 2 dos servidores do Quadro Geral que estão recebendo o seu vencimento padrão abaixo do salário mínimo nacional”.
Sendo assim, diante do exposto, o Sindicato solicita que o prefeito Balardin retire o projeto de lei protocolado junto a Câmara Municipal de Vereadores, para que se possa discutir a referida proposta alternativa, com objetivo de avançar nas negociações referente ao tema. "Certos de sua atenção, aguardamos para detalhar a proposta alternativa em reunião agendada para essa sexta-feira, 21 de fevereiro, às 14 horas, com a Comissão Ampliada", afirmou o presidente do Simcasul, Paulo Daveni
Confira o documento na íntegra, protocolado na Prefeitura nesta quinta-feira, 20 de fevereiro:
Sr. LEANDRO TITTELMAIER BALARDINPREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SULO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE CACHOEIRA DO SUL – SIMCASUL, CNPJ92.000.702/0001-93, sede à rua 15 de Novembro, 515, representado pelo seu presidente abaixo firmado Sr. Paulo Davenir Soares Barbosa, vem por meio deste respeitosamente solicitar:
Apreciação da seguinte proposta alternativa a ao Projeto de Lei, que tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Cachoeira do Sul, na data de 31/01/2025 que Concede revisão geral anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como concede revisão do vale-alimentação, elaborada pela comissão ampla de funcionários municipais formada por dois servidores de cada secretaria municipal que decidiu em reunião realizada no dia 10/02/2024, com amplo debate e posterior consulta aos demais servidores de suas secretarias, quanto aos seus anseios em referência ao reajuste salarial anual do funcionalismo público e como prioridades votadas por maioria resolveu apresentar a seguinte proposta conforme segue:
1) Congelamento dos Salários do primeiro escalão da Prefeitura, sendo eles os cargos de: Prefeito Municipal; Vice-Prefeito Municipal; Procurador Jurídico Municipal; Secretários Municipais; Secretários Adjuntos Municipais.
Os valores economizados deverão compor um novo cálculo de economia para uma política de valorização salarial para ajudar a cumprir a solicitação dos servidores da classe 1 e 2 do Quadro Geral Municipal.
2) Que o prefeito cumpra a Lei Orgânica Municipal, equiparando o vencimento básico das classes 1 e 2 dos servidores do Quadro Geral que estão recebendo o seu vencimento padrão abaixo do salário mínimo nacional. Visando buscar uma condição salarial mais humana para as classes com o menor padrão da prefeitura.Lei Orgânica Municipal:
SEÇÃO 11
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 67. O Município instituirá regime jurídico único e planos de carreira para nos termos da lei.§ 20. São direitos dos servidores públicos, além de outros previstos nas Constituições
Endereço: Rua 15 de Novembro, 515-Centro
CEP.: 96508-751-Cachoeira do Sul-RS
Estadual, nesta Lei Orgânica e nas leis:
I – vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo;
3) Que o prefeito comprometa-se a revisar os valores do Vale-refeição assim que a empresa vencedora da Licitação para gerenciar os Cartões de Vale-refeição, começar a operar sendo que a mesma ofereceu desconto de 25% na fatura mensal paga pela Prefeitura (conforme AtaParcial lançada no Portal de Compras Públicas no site do portal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/rs/prefeitura-municipal-decachoeira-do-sul-27 pregão eletrônico 131 do dia 30/01/2025 às 09:01.
Lembrando que a proposta vencedora ainda está na fase de contestações, e mantendo-se vencedora do certame a empresa com melhor proposta, o sindicato junto a comissão ampla dos servidores consideram justo usar o valor que até então não retornava aos cofres públicos, para valorização dos servidores, e recompor o poder de compra dos cartões que estão em forte defasagem frente a inflação anual.A proposta apresentada abaixo, inclusive não onera os cofres da Prefeitura, na verdade considerando o valor repassado pela empresa conforme nova licitação dos cartões:
Cálculo:
Quantidade de Cartões = 1.700
Valor Previsto pelo Governo = R$ 525,00
Valor a pagar pela Prefeitura = 1.700 x R$ 525,00 = R$ 892.500,00
A partir do início da nova operadora:
Quantidade de Cartões = 1000
Valor proposto pelo SIMCASUL = R$ 600,00
Valor a pagar pela Prefeitura .com 25% de desconto) = (1.700 x 600,00) — 25% = R$ 765.000,004)

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