A Justiça de Pernambuco determinou, na tarde desta segunda-feira (23), a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão é da juíza Andrea Calado da Cruz, do Tribunal de Justiça do estado. A prisão acontece no âmbito da Operação Integration, que prendeu também a influenciadora e advogada Deolane Bezerra.
O processo tramita em sigilo, mas a Folha de São Pauloteve acesso à decisão. A juíza acatou pedido da Polícia Civil de Pernambuco e rejeitou argumentos do Ministério Público de Pernambuco, que, na sexta-feira (20), tinha pedido a substituição de prisões preventivas por outras medidas cautelares.
A Justiça de Pernambuco já tinha determinado o bloqueio de R$ 20 milhões em bens da empresa Balada Eventos, que tem Gusttavo Lima como um dos seus sócios. A determinação aconteceu no âmbito da operação que investiga suposta organização criminosa que atua em jogos ilegais e lavagem de dinheiro.
Uma empresa do empresário paraibano José André da Rocha Neto, dono da VaideBet (uma das empresas investigadas), comprou um avião pertencente a Gusttavo Lima, segundo a investigação. O empresário paraibano teve R$ 35 milhões em bens pessoais bloqueados, além de bloqueios em empresas em seu nome. Rocha Neto estava em viagem à Grécia no dia em que foi deflagrada a operação e não se entregou à polícia.
“Demonstra-se aqui mais um ato de ocultação dos valores obtidos pela empresa dos jogos ilegais na lavagem de capitais, a adquirente paga milhões de reais pela aeronave, prova é que o casal [José André e sua esposa Aislla Rocha] viajou para os EUA nela, após sua aquisição, mas não a transferiu para seus nomes ou de empresas de sua propriedade”, acrescenta o relatório assinado pelo delegado Paulo Gondim, da Polícia Civil de Pernambuco.
Em outro trecho do relatório, os investigadores da Polícia Civil afirmam também que, por meio da Esportes da Sorte, o esquema teria usado a Balada Eventos e outras duas empresas para lavagem de dinheiro.
Em publicação nas redes sociais na semana passada, Gusttavo Lima disse que “a Balada Eventos foi inserida no âmbito da operação simplesmente por ter transacionado comercialmente com essas empresas investigadas”.
“Houve excesso, sim, por parte da autoridade. Poderia ter sido emitida uma intimação para que a Balada Eventos prestasse conta dos valores recebidos dessas empresas”, escreveu.

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