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Justiça restringe Saque Calamidade FGTS apenas aos atingidos pela enxurrada em Cachoeira

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 25 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A Justiça Federal reconsiderou nesta terça-feira, 25 de junho, a decisão anteriormente proferida, definindo que o Saque Calamidade FGTS vai ser restrito às pessoas efetivamente atingidas pela calamidade pública causada pela enxurrada. Na resposta do Poder Judiciário à Ação Civil Pública que tem como autores a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal, e como réus a Advocacia-Geral da União e a Caixa Econômica Federal, o indeferimento do pedido para que o benefício fosse estendido a toda a população é para o município de Cachoeira do Sul, assim como para Novo Hamburgo e Sapiranga e demais municípios com mais de 50 mil habitantes que tiveram reconhecida a situação de emergência.



Segundo a decisão do juiz Felipe Veit Leal, “pensar de outra forma, neste momento, além de não ser proporcional, colocaria em risco a própria sustentabilidade do Sistema do Fundo de Garantia”.


Tanto o Município quanto o Ministério Público recorrerão da decisão. 


Texto: Eloisa Uliana - Ascom Prefeitura Cachoeira

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