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Matheus Calderaro | Empréstimo pessoal não consignado

O empréstimo pessoal não consignado, que é aquele através do qual o cliente habitualmente paga através de boleto bancário, pode utilizar taxas de juros muito mais altas do que as utilizadas para os aposentados e servidores públicos. 

O principal motivo para que isso ocorra, é a forma de pagamento, quando  normalmente o valor é restituído através do pagamento de boletos.


É que o boleto, como se sabe, poderá não ser pago, caso o cliente esteja sem dinheiro, e isso não ocorre com os empréstimos consignados, que já vêm descontados do salário do devedor, caso dos servidores públicos, aposentados e pensionistas. E é essa insegurança quanto ao retorno dos valores que emprestou, que autoriza as financeiras a utilizarem taxas mais altas. Por outro lado, a restituição de valores por consignação em folha de pagamento dá ao credor muito mais segurança, pois tem a certeza do retorno, já que o órgão pagador do devedor é quem repassa o valor ao banco. 


No entanto, para qualquer modalidade de empréstimo, financiamento e contratos de cartão de crédito, há financeiras que extrapolam na aplicação das taxas de juros. Não é pelo fato de o empréstimo não ser consignado que o credor terá total liberdade em relação à aplicação das taxas.  Há limites. E o limite para um empréstimo pessoal não consignado para um contrato assinado em janeiro de 2019, por exemplo, é uma taxa de 116,45% anuais. Já é bastante alta, mas mesmo assim há bancos que utilizam taxas em índices próximos a 1.000 %.  Neste caso, para que se reconheça a abusividade da taxa do contrato e, consequentemente, seja aplicada a taxa correta para redução da dívida, o meio é o judiciário, através de uma ação de revisão de contrato. 


Um ótimo final de semana a todos. 


Matheus Calderaro

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