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Matheus Calderaro | O que é vício oculto?

O vício oculto é um defeito ou uma falha que o serviço ou mercadoria venha apresentar com o passar do tempo, que na época da compra ou da execução não tenha sido possível perceber, ou seja, um problema que só se constata após algum tempo de uso. Como exemplo, podemos usar um imóvel, que após 6 meses da finalização da obra, começa a apresentar vazamentos no sistema hidráulico.

Diferente do defeito de fácil constatação, cujo direito de reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (comida, bebida, remédio) e de 90 dias para produtos duráveis (móveis, imóveis, eletrodomésticos), contados da data da compra ou do término da execução (no caso de serviços), o prazo para reclamar de um vício oculto começa a contar somente quando for constatado o defeito, mesmo que já tenha passado o prazo da garantia contratual.


Fornecedores costumam tentar “despistar” o cidadão que reclama de defeito oculto, informando a eles que o prazo legal começa a correr no momento da compra. Ora, como é que o consumidor vai saber de algum defeito que só aparece após o início do uso?



É importante que a reclamação do consumidor seja formal, pois no caso de o fornecedor não cumprir a lei, é fundamental haver prova inequívoca de que o pedido foi feito, pois poderá tentar resolver pelas vias judiciais. Para tanto, entendo que o ideal é uma comunicação pelos correios com Aviso de Recebimento, e-mail, e outros canais que possibilitem a informação de um número de protocolo de atendimento.

Um ótimo domingo a todos.


Matheus Calderaro

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