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Ministério Público abre inscrições de processo seletivo em Cachoeira do Sul

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • 9 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Com o objetivo de realizar a admissão de estagiários, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) divulga a abertura das inscrições de um novo Processo Seletivo, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cachoeira do Sul.

De acordo com o edital, esta seleção busca preencher uma vaga e formar cadastro reserva para estudantes de graduação em Direito.

Para se inscrever, é necessário estar devidamente matriculado, a partir do quarto semestre no curso de Direito, em instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público.

Quando selecionado, a bolsa-auxílio a ser recebida pelo estagiário corresponde ao valor de R$ 6,41, por hora efetivamente comprovada, acrescido de R$ 11,00 auxílio-alimentação e R$ 9,60 por dia de auxílio-transporte, referente a jornada de estágio de 30 horas semanais para o exercício das funções estipuladas.

Inscrição e seleção

Os interessados devem se inscrever no período de 9 a 18 de agosto de 2023, exclusivamente de forma presencial, na Promotoria de Justiça de Cachoeira do Sul, localizada na Rua Silvio Scopel, nº 1220.

Como forma de seleção, os candidatos inscritos serão avaliados por meio de prova dissertativa, prevista para ser aplicada no dia 22 de agosto de 2023, às 14h, no mesmo local de recebimento das inscrições.

Este Processo Seletivo terá validade de seis meses, a contar da data de divulgação do resultado final.


SAIBA MAIS

O processo seletivo será composto de uma prova dissertativa, no valor de dez pontos de caráter classificatório e eliminatório e abordará um dos seguintes temas: O perfil e as funções do Ministério Público à luz da Constituição Federal de 1988; Lei 11.340/2006 (Maria da Penha); Código Penal, artigos 100 a 120; Título I (Crimes Contra a Pessoa), Título II (Crimes Contra o Patrimônio), Título X (Crimes contra a fé pública) e Título XI (Crimes contra a administração pública); Código de Processo Penal, artigos 24 a 62 (Título III - Da Ação Penal), Lei nº 11.343/06 (Lei Antidrogas), Código de Trânsito Brasileiro (Seção II, Dos Crimes em Espécie).

Imagem: Arquivo.

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