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MP firma acordo com Prefeitura de Cachoeira para garantir educação inclusiva

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jan.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria e da Promotoria Especializada de Cachoeira do Sul, realizou, nesta segunda-feira (12/01), autocomposição com o Município de Cachoeira do Sul para assegurar o direito à educação especial na perspectiva inclusiva. Os termos firmados visam qualificar o atendimento de alunos com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) na rede municipal de ensino.


A atuação foi conduzida pelas promotoras de Justiça Rosangela Corrêa da Rosa, da Promotoria Regional da Educação de Santa Maria, e Débora Jaeger Becker, da Promotoria Especializada de Cachoeira do Sul.


Primeiro termo: apoio escolar e professor especializado

O primeiro termo de autocomposição trata do reconhecimento, por parte do Município, dos pedidos formulados em Ação Civil Pública ajuizada em 2024, e prevê:

  • Profissional de apoio escolar/monitor, para suporte em atividades diárias básicas, como alimentação, higiene, locomoção, interação social e comunicação, garantindo ambiente escolar inclusivo e participação efetiva no processo de escolarização.

  • Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) com formação mínima de 360 horas em educação especial inclusiva, lotado em todas as escolas municipais, assegurando atendimento próximo à residência da criança ou, excepcionalmente, mediante transporte escolar.

A ACP teve tutela de urgência deferida em novembro de 2024. Em 2025, o Município passou a nomear profissionais de apoio e a designar docentes para os atendimentos especializados, o que resultou na formalização da autocomposição e no encerramento da ação.


Segundo termo: convênio entre Município e APAE

O segundo termo foi firmado entre MPRS, Município e APAE de Cachoeira do Sul. O acordo busca regularizar pendências relativas à cedência de professores à entidade sem convênio e sem plano de trabalho formal.


Ficou pactuado que Município e APAE criarão um grupo para elaborar o convênio e o plano de trabalho para o ano letivo de 2026, a ser apresentado em 30 dias. Também foi definido que o Município manterá a cedência de 160 horas de professores, além de subvenção de R$ 10 mil e verba para alimentação.

Como contrapartida, a APAE deverá atender ao menos 100 alunos da rede municipal, encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação, com atendimentos especializados nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Reabilitação Intelectual e Reforço Escolar.


Normativas nacionais de inclusão

A promotora Rosangela Corrêa da Rosa destacou que os acordos seguem as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e do Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, além das atualizações do Decreto nº 12.773/2025, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes público da educação especial em classes comuns.

A educação especial na perspectiva inclusiva é um dos projetos prioritários das Promotorias Regionais da Educação do MPRS.

Texto e foto: Patricia Miranda


 
 
 

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