Período da Piracema no Rio Grande do Sul vai até 31 de janeiro
- Da Redação
- 4 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Nesta sexta-feira, 1º de novembro, iniciou mais uma Piracema, período que restringe a pesca nas bacias hidrográficas do Rio Grande do Sul e Santa Catarina até 31 de janeiro de 2025, abrangendo as águas interiores, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 197/2008.
A Piracema é o período de reprodução e desova de espécies de peixes e é essencial para a preservação da fauna aquática. Durante esse período, a prática da pesca sofre diversas restrições quanto à utilização de determinados petrechos.
O Comando Ambiental da Brigada Militar (CABM) está atento ao defeso da Piracema, protegendo a fauna aquática do Rio Grande do Sul. As equipes do CABM atuam para garantir o cumprimento das leis ambientais e estão realizando ações de fiscalização por meio de barreiras móveis e fixas, além de patrulhamentos terrestres e aquáticos nos rios e barragens do estado.
Segundo a Instrução Normativa 197/2008, “fica anualmente proibida a pesca, no período de defeso, fixado no interstício de 1º de novembro a 31 de janeiro, nas bacias hidrográficas dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina”. No entanto, a proibição não se aplica à pesca exercida por pescadores profissionais artesanais e amadores, embarcada e desembarcada, por meio de anzol simples.
Esses pescadores podem utilizar apenas um dos seguintes petrechos: linha de mão, caniço simples ou com molinete/carretilha e vara com linha, com a utilização de iscas artificiais ou naturais, providas ou não de garateia, que não utilizem o sistema de lambadas. Aparelhos, petrechos e métodos não mencionados na Instrução Normativa são considerados de uso proibido.
Quem tiver alguma dúvida sobre as restrições da pesca neste período ou quiser fazer alguma denúncia referente à pesca ilegal pode ligar ou enviar mensagem para: COPOM CABM (51) 98437-6920.
Seguro Defeso
Durante a Piracema, os pescadores têm direito ao Seguro Defeso, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca. O objetivo é subsidiar a renda familiar dos pescadores durante o tempo em que a pesca é proibida para a preservação das espécies.
Para ter direito ao Seguro Defeso, o pescador deve:
Estar registrado no Ministério da Pesca há pelo menos um ano.
Depender exclusivamente da pesca como principal fonte de renda.
Contribuir para a previdência social com base na venda dos produtos pescados fora do período de defeso.
Não receber outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte de até um salário mínimo.
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