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Prazo para cadastramento de famílias atingidas pelas enchentes no programa Volta por Cima é prorrogado

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 13 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

O prazo para os municípios gaúchos cadastrarem no programa Volta por Cima as famílias desabrigadas ou desalojadas em razão das enchentes foi prorrogado até 9 de julho. A data-limite anterior era 9 de junho. A alteração no prazo foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 12. O programa do governo gaúcho prevê o pagamento de auxílio financeiro para as famílias vítimas das inundações.


O Volta por Cima faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.


O programa destina R$ 2,5 mil por família de acordo com os seguintes critérios: ter sido desabrigada ou desalojada em razão de eventos climáticos adversos ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2024; residir em município com decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado; ter cadastro incluído pelas equipes municipais de Assistência Social em formulário disponibilizado pelo programa ou ter sido identificada como moradora de área atingida a partir do mapeamento realizado pelo governo estadual e constar no CadÚnico (Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal) na condição de pobre ou extremamente pobre, mesmo com a inscrição sendo realizada após os eventos climáticos.


Já foram repassados cerca de R$ 130 milhões a mais de 51 mil famílias de 221 municípios. A gestão dos recursos do Volta por Cima compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, com o apoio das secretarias de Planejamento, Governança e Gestão e da Fazenda.



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