Ao tomar conhecimento da greve total dos motoristas da TNSG, a prefeita Angela Schuh solicitou à Procuradoria do Município que avaliasse a situação e na sequência oficializou a empresa sobre a necessidade da garantia da prestação do serviço de transporte coletivo urbano, que é indispensável e inadiável para a comunidade, e assegurasse que, no mínimo, 30% da frota esteja em operação.
O direito a greve é assegurado aos trabalhadores, mas por ser um o transporte coletivo essencial a população, é necessário cumprir também o disposto no art. 10, inciso V, e 11 da Lei Federal 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
O ofício foi também foi encaminhado para o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário, que não quis receber, ao Ministério Público, Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho.
Até que nenhuma ação judicial seja efetuada, a categoria manterá 100% dos motoristas em greve.
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