top of page

Prefeitura encaminha à Câmara projeto para criação do Conselho e Fundo Municipal do Esporte

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 24 de fev.
  • 2 min de leitura

O Executivo Municipal encaminhou nesta segunda-feira (24) três Projetos de Lei para estudo e votação do Poder Legislativo Municipal. Um deles trata da criação do Conselho Municipal do Esporte e do Fundo Municipal do Esporte.


O Conselho Municipal do Esporte terá como atribuição assessorar a elaboração e execução de políticas públicas municipais de esporte, bem como apreciar sobre a regularidade na aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Esporte, além de desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no município de Cachoeira do Sul e opinar e emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas municipais.


O Conselho será composto por 10 representantes, sendo 5 da Sociedade Civil e 5 do Poder Público.


O Fundo Municipal do Esporte terá recursos aportados através de receitas provenientes de concessão e alugueis de espaços públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, da comercialização de publicidade nos espaços públicos municipais vinculados à Secretaria, da cobrança de ingressos e receitas de eventos e competições promovidas pelo Conselho Municipal de Esporte, de dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses, das doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao esporte, de recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao esporte, celebrados com o Município, e de rendimentos de aplicações financeiras de recursos disponíveis e outras rendas eventuais.


Além desse Projeto de Lei, o Executivo enviou para apreciação dois PLs com alteração de lei sobre a expedição sem custo de nova numeração e do prazo de contratação temporária de 6 meses, podendo ser renovado por 3 períodos iguais de 6 meses, em caso de perdurar a excepcionalidade que gerou a contratação.




Comments


bottom of page