A Prefeitura Municipal protocolou no final da tarde desta quinta-feira, 7 de dezembro, na Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre o parcelamento de débitos de Cachoeira do Sul com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (Faps), referente ao período de Março a Novembro e o 13º de 2023, cuja planilha anexa detalha o valor lançado mensalmente, o saldo remanescente objeto do parcelamento, bem como as devidas atualizações.
A dívida atual com o Faps gira em torno dos R$ 30 milhões. O projeto prevê um parcelamento de 60 meses da dívida. Embora o poder executivo tenha protocolado o documento em regime de urgência, até o momento o projeto não possui nenhuma assinatura. Como nesta sexta-feira, 8 de dezembro, não haverá expediente na Casa Legislativa devido ao feriado municipal, provavelmente o projeto não será votado na próxima sessão que acontece nesta segunda-feira, 11 de dezembro.
Com isso, se conseguir as assinaturas de urgência, projeto deverá ir a votação na última sessão ordinária do ano da Câmara, antes da eleição da Mesa Diretora.
SAIBA MAIS
Cabe ressaltar que o recolhimento integral da parte do servidor é efetuado mensalmente. No entanto, é crucial salientar que o Executivo Municipal, diante das atuais demandas e da realidade orçamentária, enfrenta desafios para arcar integralmente com a folha de pagamento e atender plenamente às necessidades da comunidade cachoeirense. Hoje, a folha de pagamento representa 52,59% do Orçamento Municipal, restando recursos limitados para outras despesas continuadas e investimentos.
Vale destacar que a alíquota patronal atual do FAPS é de 48,50%, e, conforme o último cálculo atuarial para 2024, será de 52,88%. Esse índice considera diversos fatores, como alíquotas insuficientes na criação do fundo, regras de aposentadoria anteriores a 2003, incorporações, data de ingresso dos servidores no serviço público, dependentes, entre outros. É importante ressaltar que os parcelamentos consolidados anteriormente estão rigorosamente em dia, contribuindo para o ingresso de recursos ao Fundo e oportunizando ganhos com aplicações financeiras.
Neste contexto, apresentamos as razões que fundamentam a aprovação do Projeto de Lei de parcelamento do FAPS, elucidando os motivos do não recolhimento, a justificativa para a alíquota vigente e a metodologia de cálculo estabelecida pela Lei Municipal que institui o fundo, alinhadas às normativas do Ministério da Previdência.
Confira o projeto em Anexo:
Imagem: Arquivo.
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