Preliminar na Justiça reforça Ação Popular contra contrato assinado entre Prefeitura de Cachoeira e AEGEA
- Da Redação
- 10 de out. de 2024
- 1 min de leitura
O advogado Leonel Gonçalves entrou na Justiça de Cachoeira do Sul com uma preliminar de carência da ação por ausência de interesse processual deverá ser afastada pelo simples fato de que o novo contrato acarretou sérios prejuízos ao Município, causando lesão aos cofres públicos.
Ademais, a ação popular é uma ação constitucional posta à disposição de qualquer cidadão que visa a invalidar ato lesivo ao patrimônio público. Além do Contrato de Concessão n. 067/2023 não ter autorização legislativa, o mesmo causa lesão aos cofres públicos:
1) O Contrato de Programa concedeu o serviço de água e esgoto por 25 anos (até dezembro de 2036);
O Contrato de Concessão concedeu o mesmo serviço público por 39 anos (até dezembro de 2062).
O autor da ação, jornalista Ronaldo Tonet afirma: "reforçamos o argumento que o contrato de concessão assinado pela Prefeita às escondidas foi lesivo aos cofres públicos e ilegal porque desrespeita leis aprovadas pela Câmara. E pedimos a decisão do Judiciário."

Crédito: Rádio Fandango.
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