STF confirma fim automático do auxílio-doença sem necessidade de perícia
- Lenon Quoos

- 15 de set. de 2025
- 2 min de leitura
O trabalhador que recebe auxílio-doença precisa redobrar os cuidados. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o benefício poderá ser encerrado automaticamente em até 120 dias, sem necessidade de nova perícia médica. O INSS também poderá fixar uma data anterior a esse prazo para o fim do pagamento e o consequente retorno ao trabalho, igualmente sem avaliação médica.
Na prática, a decisão apenas reforça um procedimento já previsto em lei, mas que vinha sendo alvo de disputas judiciais. A partir de agora, o segurado só continuará recebendo o auxílio se solicitar a prorrogação dentro do prazo estabelecido.
Assim, a responsabilidade passa a ser totalmente do trabalhador, que deve acompanhar a data de encerramento e pedir a continuidade do benefício com antecedência.
Como solicitar a prorrogação
Segundo o advogado previdenciário Rodrigo da Veiga Lima, o processo para pedir a prorrogação não mudou.Nos 15 dias que antecedem a data de encerramento automático, o segurado deve entrar em contato com o INSS pelos seguintes canais:
Telefone 135
Plataforma Meu INSS
Por esses meios, é possível formalizar o pedido de prorrogação.
Riscos e desafios
Um ponto de atenção destacado por especialistas é o risco de trabalhadores retornarem ao mercado sem estarem plenamente recuperados.
“Se o segurado não solicitar a prorrogação, não passará por nova perícia e nem será avaliado por um médico”, alerta Veiga Lima.
Apesar de já existir previsão legal para o pedido dentro dos 15 dias anteriores ao fim do benefício, problemas como atrasos, falhas de comunicação e dificuldade de acesso aos canais do INSS resultavam em cortes abruptos. Nesses casos, muitos segurados recorriam ao Judiciário, prática que deve continuar mesmo após a decisão do STF.
“É possível entrar com ação para concessão ou restabelecimento do benefício, não apenas por falta de perícia, mas também quando o auxílio for negado após a avaliação médica”, explica o advogado.
Outro desafio é a diversidade dos quadros de saúde, já que cada doença exige tratamentos e prazos de recuperação distintos. Em alguns casos, o trabalhador pode ficar afastado por mais de um ano.
O que decidiu o STF
O julgamento foi realizado no plenário virtual do Supremo e concluído na sexta-feira (12). Todos os ministros seguiram o voto do relator, Cristiano Zanin, que considerou constitucionais as regras de cessação automática.
Segundo ele, não houve alteração significativa nas normas constitucionais relacionadas à cobertura previdenciária por doença ou incapacidade temporária.
As regras haviam sido estabelecidas em 2017, por medidas provisórias que depois se transformaram em lei. Uma segurada de Sergipe havia conseguido decisão favorável em instância inferior para afastar o fim automático do benefício e garantir nova perícia, mas o INSS recorreu e o caso chegou ao Supremo.
Com repercussão geral, a decisão do STF passa a orientar todos os tribunais do país.
O auxílio-doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado a trabalhadores formais que estejam em dia com suas contribuições ao INSS.
















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