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TJ suspende lei para distribuição de medicamentos à base de Cannabis pelo Município de Cachoeira do Sul

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

O desembargador Ney Wiedemann Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido da Procuradoria Jurídica do Município de Cachoeira do Sul que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal n. 5.045, de 15 de agosto de 2024.


A lei, de autoria do Verador Antônio da Saúde (PL), se refere ao Programa Municipal que propunha a distribuição, por parte do Município, de medicamentos à base da planta, atribuindo obrigações administrativas e orçamentárias ao Poder Executivo sem especificar a origem dos recursos. A Prefeita Angela Schuh vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos vereadores.


Com o despacho do desembargador, a lei está suspensa, podendo ainda ser interposto recurso pela Câmara de Vereadores, propositora da mesma.



Para que serve os medicamentos?

A cannabis medicinal é uma opção terapêutica que auxilia no tratamento de diversas patologias. Seu principal componente é o canabidiol (CBD), substância responsável por ativar e regular o sistema nervoso e imunológico, além do THC (Tetrahidrocanabinol). É indicada para o tratamento de doença de Alzheimer, Doença de Parkinson, dor crônica e problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e até insônia.


Canabidiol: o que é

Também conhecido apenas como “CBD”, o canabidiol é a substância retirada da Cannabis, no entanto, não conta com a composição química da planta em sua totalidade. A Cannabis sativa é composta por mais de 400 substâncias ativas diferentes e a CBD é apenas uma das 60 classificadas como canabinóides, ou seja, permitem interação dessas substâncias com o metabolismo celular.


Simplificando: O canabidiol é formado apenas por algumas substâncias presentes na Cannabis, e se caracterizam por não provocar dependência em pacientes que o utilizam, nem alterar de qualquer forma o raciocínio lógico ou cognitivo.

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