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Vereador Felipe Faller é condenado por calúnia e difamação em evento ocorrido em 2019

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • 7 de mar.
  • 1 min de leitura

A Justiça condenou em um ano e meio de detenção por calúnia, injúria e difamação o vereador Felipe Faller (Republicanos), contra o sindicalista Roberto Bastos Lopes da Silva.


A decisão é da juíza Rosuita Maahs, da 1ª Vara Criminal de Cachoeira do Sul, que já converteu a pena em prestação de serviço comunitário e indenização de R$ 2 mil à vítima.


O processo é referente a uma situação ocorrida em maio de 2019, durante um evento sindicalista em alusão ao Dia do Trabalhador, na Feira Livre. Faller ainda não era parlamentar na oportunidade e teria ido ao local para gravar entrevistas com cidadãos que celebravam o Dia do Trabalhador.


Uma testemunha ouvida no processo afirmou ter sido ofendida por Faller, momento em que Bastos interviu. Ela disse que Faller simulou ter sido agredido nesse momento, em versão corroborado por outra testemunha.


Além disso, o atual parlamentar publicou vídeos afirmando ter sido agredido em suas redes sociais, o que fez com que a juíza decidisse triplicar a pena pelo crime de calúnia.


Na decisão proferida no processo, os vídeos apresentados pela defesa do vereador não explanaram evidências de agressão.


Bastos lamenta por ter tomado essa decisão, enfatizando que a melhor de deixar tudo às claras é buscando a Justiça e que irá doar todo o valor da indenização para a APAE.


O vereador afirmou que irá recorrer da decisão, pois ficou incrédulo com a decisão, sendo que em sua visão ele foi a vítima por ter sido ofendido e agredido.


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