Vereadora Juliana Spolidoro protocola projeto para desconto progressivo no IPTU para edificações sustentáveis
- Lenon Quoos

- 22 de mai. de 2025
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A Vereadora Juliana spolidoro (PSDB) protocolou nesta quinta-feira, 22 de maio, na Câmara de Vereadores um projeto de lei nº 59/2025 que busca dar desconto no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para construções prediais sustentáveis, denominadas "IPTU VERDE".
O projeto prevê um desconto de até 12% para quem atender requisitos da Lei, pagando em cota única. O desconto concedido será de 3% (três por cento) para cada item descrito nos incisos contidos no §1º do Art. 1º da presente Lei, quando cumpridos os critérios de sustentabilidade, visando fomentar medidas de redução de impacto ambiental e eficiência energética pelos contribuintes. (Confira os itens abaixo)
1º Para efeitos desta Lei, entende-se por medidas de estímulo à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente:
I – Sistema de captação da água da chuva: sistema que capte água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;
II - Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais provenientes do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
III - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de sistema de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente, o consumo de energia elétrica na residência;
IV - Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de energia solar térmica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, integrado com o aquecimento da água;
V - Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;
VI - Utilização de energia passiva: edificações que possuam projeto arquitetônico onde conste especificação das contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de recursos naturais como luz solar e vento, tendo como consequência a diminuição de aparelhos mecânicos;
VII - Sistema de utilização de energia eólica: utilização de captação de energia eólica para reduzir parcial ou integralmente o consumo de energia elétrica da residência, por meio de aerogeradores de eixo vertical ou horizontal;
VIII - Sistema de Energia Solar (fotovoltaica): utilização de captação de energia solar (fotovoltaica) para reduzir parcial ou integralmente o consumo faturado de energia elétrica da residência, por meio de painéis fotovoltaicos;
IX) Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, dotadas de no mínimo 30% de áreas permeáveis;
X) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, desde que aprovado pela Secretaria Municipal competente.
O projeto é facultativo, ou seja, não obriga o município a dar o desconto, contando com a boa vontade do Prefeito em exercício. O projeto vai na contramão ao PLO 53/25 que já tramita na câmara, onde Balardin busca reduzir o valor do desconto do IPTU. "Considerando as alterações no desconto do IPTU propostas pelo poder executivo, o projeto ”IPTU Verde” apresenta uma outra via, mais inovadora, que não só estimula a comunidade a ter ações mais sustentáveis, garantindo uma recompensa, como também contribui com o Executivo diante da necessidade de medidas relativas a arrecadação. A questão de facultar é justamente pelo possível vício de origem - não podendo atribuir obrigações ao executivo e nos interessando mesmo que seja concedido algum benefício ao contribuinte, o prefeito pode encaminhar um projeto de autoria do executivo que contemple a matéria", destaca a vereadora Juliana Spolidoro (PSDB).
Caso seja aprovado o PLO 53, o desconto que é de 15% passa pra 10. "Então, de todo modo a adoção dessa medida pode assegurar um desconto maior, de até 12% até a data do vencimento do IPTU, “ajuda” o contribuinte. O pagamento em cota única é pra que não haja tanto impacto na arrecadação, e também “ajuda” o Executivo", explica a vereadora.
Entretanto, já circula na Câmara interpretações de que o PLO possa ser inconstitucional, por se tratar de matéria tributária, sendo de vicio de origem, sendo preciso ser apresentado pelo Executivo.
ACESSE O DOCUMENTO ABAIXO:
















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