Acolhendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em recurso de agravo de instrumento, na última segunda-feira, 4 de dezembro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decretou a indisponibilidade de bens de ex-presidente do partido político Progressistas por desvio de recursos do Fundo Partidário Eleitoral.
A Promotoria de Justiça Cível de Cachoeira do Sul, com base em inquérito civil instaurado, apurou possível ato de improbidade por parte do dirigente partidário e representou contra ele pelo enriquecimento ilícito decorrente do desvio de R$ 192,5 mil ocultados na prestação de contas partidária.
Segundo consta no expediente investigatório que embasa a ação civil pública, no ano de 2016, o Progressistas de Cachoeira do Sul teria recebido quantia expressiva, mesmo não estando habilitado para a percepção de recursos do Fundo Partidário Eleitoral em razão de irregularidades anteriores, e o dirigente buscou omitir esses valores.
Foi apurado, entretanto, que o ex-presidente do partido realizou pessoalmente os saques das contas bancárias, o que levou o MP a propor a ação perante a Vara Estadual de Improbidade Administrativa.
Ainda, em período compatível com a fraude, o dirigente teria adquirido um veículo e o colocado em nome de familiar menor de idade. Por intermédio de registros de ocorrências, foi comprovado ser ele o verdadeiro proprietário do automóvel, razão pela qual foi requisitada a indisponibilidade do veículo.
Após o pedido ter sido inicialmente indeferido, o Ministério Público ingressou com agravo, buscando garantir o ressarcimento do erário (poder público) no futuro, que foi então deferido.
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Imagem: Arquivo.