A decisão do MEC por prorrogar os prazos previstos no E dital se deu a partir da escuta das entidades e dos órgãos interessados na realização do chamamento público para novos cursos de medicina em âmbito nacional. Dessa forma, a mudança das datas busca a continuidade do diálogo público para melhor esclarecer os termos da chamada, bem como possibilitar a identificação de ajustes porventura percebidos como imprescindíveis, sem prejuízo ao processo concorrencial.
De acordo com o novo calendário, o período de a tualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior ( Cadastro e-MEC ), previsto para terminar nesta segunda-feira, 13 de novembro, foi prorrogado para 13 de dezembro.
Confira , abaixo, como fica o novo cronograma:
Atividade | Data/Período Previsto |
Atualização de dados no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior — Cadastro e-MEC | De 5/10/2023 a 13/12/2023 |
Cadastramento das propostas | De 17/12/2023 a 8/2/2024 |
Saneamento documental |
De 19/3/2024 a 28/3/2024 |
Divulgação do resultado preliminar | 24/7/2024 |
Interposição de recurso ao resultado preliminar | De 25/7/2024 a 8/8/2024 |
Divulgação e homologação do resultado final | 23/9/2024 |
Edital – Publicado em 4 de outubro, o E dital n. 1/2023 pré-seleciona 116 regiões de saúde, que correspon de m a 1.719 municípios e atendem aos seguintes critérios de seleção para abertura de novos cursos de medicina:
– Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
– Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
– De monstrar capacida de para abrigar curso de m edicina , em termos de disponibilida de de leitos, com pelo menos 60 vagas.
– Não ser impactada pelo plano de expansão de cursos de medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) das universidades federais.
O certame segue as diretrizes de desconcentração da oferta de cursos de medicina e a promoção da qualidade da formação médica. Também reflete a busca pelo aprimoramento do padrão de qualidade do ensino superior, por meio de sua regulação e da retomada do Programa Mais Médicos, implementando o que é exigido pela Lei n . 12.871/2013.

Imagem: Arquivo.
Comments