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MP processa José Otávio Germano e mais duas pessoas por Improbidade Administrativa em R$ 7,5 milhões

O Fatos 24h obteve acesso na noite desta quarta-feira, 21 de fevereiro, a um processo de Ação Civil de Improbidade Administrativa movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano, ex-procurador Robinson Zahn, empresário Gilberto Lago Rolim e a empresa GL Rolim AsfaltoSul. O processo, desdobramento da Operação Fandango realizada pelo MP no município em setembro do ano passado e que resultou em afastamento do então prefeito José Otávio Germano e outros cinco agentes políticos do Executivo, acusa os réus por ilegalidades na contratação da empresa que realizou o asfaltamento da Rua David Barcelos. Segundo relata o promotor Leonardo Giron no processo, a empresa, além de não apresentar todos os documentos exigidos no edital, recebeu pagamentos fora do cronograma que previa no contrato, recebeu pagamento antes mesmo do início da obra, não recebeu nenhuma multa por atraso e não efetuou a escavação da via para preparo do recebimento do asfalto como previa o edital. Fora isto, o processo aponta que a empresa foi contratada por ordem de José Otávio.

"Fato é que, a partir do momento em que houve a contratação direta de empresa não qualificada no procedimento licitatório, configurado o ato de improbidade. A sequente alteração sucessiva do projeto e contrato, sem sequer se exigir prévia caução (como previsto no edital), isso evidencia o direcionamento. Ora se as condições seriam mais facilitadas (sem escavação, sem caução, sem multa por atraso), outras empresas poderiam executar a obra. Frustrou-se o caráter competitivo e concorrencial, beneficiando exclusivamente a empresa demandada." (Parte do Processo)


O processo prevê ressarcimento aos cofres públicos por parte dos réus no valor de R$ 7.597.404,33. Se condenados, no caso de José Otávio Germano, que renunciou ao cargo para não perder seus direitos políticos, verá sua estratégia ir por água abaixo. Isso porque, após condenados em segunda instância, tais direitos serão suspensos por 8 anos.

"Em suma os réus arquitetaram contratação de empresa por determinação pessoal do Prefeito Municipal de Cachoeira do Sul, sem que houvesse comprovação de idoneidade/capacidade financeira, tampouco caução idônea e suficiente." (Parte do Processo) O processo agora tramita na Vara Estadual da Improbidade Administrativa da Comarca de Porto Alegre e os réus farão suas defesas.


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