Balardin vence ação novamente e garante direito de resposta contra Jornal do Povo
- Da Redação

- 17 de abr.
- 2 min de leitura
A Justiça de Cachoeira do Sul determinou o direito de resposta ao Município em ação movida contra o Jornal do Povo Ltda., após considerar inverídica uma manchete publicada em setembro de 2025. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca e foi proferida em primeira instância.
O caso envolve publicação que afirmava que o prefeito Leandro Balardin teria sido “denunciado por improbidade administrativa”. Conforme a ação, no entanto, não houve denúncia formal por parte do Ministério Público, mas sim o registro de uma “notícia de fato” para apuração.
Na sentença, o Judiciário entendeu que o uso do termo “denunciado” transmitiu ao público uma gravidade maior do que a real situação, podendo induzir a erro e prejudicar a imagem institucional do Município. O texto ressalta que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade e compromisso com a veracidade das informações.
Com a decisão, o jornal deverá publicar o direito de resposta no prazo de 24 horas após intimação, com o mesmo destaque da matéria original: chamada de capa na edição impressa, espaço equivalente no site e divulgação nas redes sociais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a 30 dias.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Este não é o primeiro embate judicial entre as partes. Em um caso anterior envolvendo direito de resposta, a decisão de primeira instância havia sido revertida em segunda instância em favor do Jornal do Povo. Não há confirmação, até o momento, sobre eventual recurso dessa decisão às instâncias superiores.

Justiça reconhece direito de resposta ao Município por manchete considerada inverídica.















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