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Câmara aprova orçamento de Cachoeira para 2024 em quase R$ 537 milhões

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    Da Redação
  • 26 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Foi aprovado na última sessão ordinária de 2023 da Câmara de Vereadores, realizada nesta terça-feira, 26 de dezembro, o Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cachoeira do Sul para o exercício financeiro de 2024, com as Emendas Impositivas individuais da número 1 a 139, com exceção da 93, e de bancada da 1 a 105 com exceção da 35, 50 e 54.


De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado com as Emendas Modificativas 28 e 29 de 2023, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. A despesa para a Secretaria Municipal da Saúde foi prevista em 15% (quinze por cento) e para a Educação em 25% (vinte e cinco por cento) da receita municipal referente a impostos e transferências.

A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 536.981.837,00 (quinhentos e trinta e seis milhões novecentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e sete reais).


Uma das emendas do projeto que foi aprovada e amplamente discutida foi proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), que trata da abertura de Créditos Suplementares até o limite de 17% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de certas origens.


Por 10 votos favoráveis e 2 contrários, foi aprovada a emenda que abate o valor do limite para 10%, o qual o Executivo possui a liberdade em alterar no orçamento através de decreto, aprovação que perdura há dois anos.


SAIBA MAIS

O Orçamento do Município de Cachoeira do Sul foi elaborado obedecendo às exigências previstas na Lei Complementar nº 101/2000 e nas imposições feitas pelo Tribunal de Contas do Estado, observando as metas fixadas na LDO, as despesas fixadas na LOA, por unidade orçamentária, comportamento previsto da receita, as obrigações de despesas existentes em função de mandamentos constitucionais e legais, bem como de acordos, convênios e contratos assinados.


Foram também observadas as obrigações de despesa que a Administração Pública tem para o funcionamento da máquina administrativa, traduzindo-se, por exemplo, das seguintes ações obrigatórias: I - Pagamento de compromisso com pessoal;


II - Pagamento de despesas com encargos sociais, dívidas históricas e precatórios; bem como a manutenção administrativa, tais como: aluguéis, água, iluminação, material de expediente e de consumo, telefones e outras; despesas com recolhimento do lixo; transporte escolar; merenda escolar; publicações legais e institucionais; combustíveis; manutenção da frota de máquinas e veículos; e tantas outras comuns a uma Administração Pública.


As despesas referidas nos itens anteriores estão previstas na Procuradoria Jurídica (precatórios), Secretaria Municipal da Fazenda (dívidas históricas) e Secretaria Municipal de Administração, Pessoal e encargos sociais, manutenção administrativa, que engloba, ainda, indenizações, rescisões, FAPS, IPERGS, PASEP, FGTS e outras obrigações essenciais e inadiáveis.


CONFIRA O PROJETO EM ANEXO:



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