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Casa abandonada vira foco de dengue no Medianeira; nova lei amplia punição a donos de terrenos sujos

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Uma casa abandonada ao lado do nº 855 da Rua Luiz Eldeiwein, no Bairro Medianeira, em Cachoeira do Sul, tornou-se motivo de aflição para vizinhos. Tomado pela vegetação e com acúmulo de lixo e água parada, o imóvel é apontado pela comunidade como potencial foco do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.


Moradores afirmam que há pelo menos seis meses acionam os fiscais de posturas e o setor responsável da Prefeitura para que o proprietário seja localizado e obrigado a limpar o local. Nesse período, relatos de casos de dengue nas imediações aumentaram a preocupação. “Não é só mato alto. Tem recipiente com água, entulho e rato. A gente liga, protocola e nada muda. É uma situação insuportável”, desabafou uma vizinha, que preferiu não se identificar. Outro morador resumiu a angústia: “A cada chuva, nasce um mosquito novo”.

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O que diz a nova lei municipal

Recentemente, a Prefeitura sancionou a Lei Municipal nº 5.106, que endurece as regras para a limpeza de terrenos baldios e imóveis abandonados no perímetro urbano. A norma prevê notificação, auto de infração e multa aos proprietários que mantiverem áreas sujas ou com condições que acumulem água, ambiente propício à proliferação do mosquito da dengue. O texto autoriza que a cientificação do dono seja feita pessoalmente, por correspondência com aviso de recebimento (AR) ou via edital no Diário Oficial Eletrônico.


A lei também prevê a divulgação pública dos imóveis autuados. Em caso de persistência, o Município poderá executar a limpeza e cobrar os custos diretamente do proprietário. A multa mínima prevista é de R$ 933,50, valor que pode aumentar em caso de reincidência ou quando ficar caracterizado risco à saúde pública.

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