Claijeane dos Santos | Você sabe o que é Alimentos Compensatórios?
- Da Redação

- 13 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
O tema não está previsto expressamente na lei. Trata-se de uma “verba indenizatória” para corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro a um dos cônjuges ou companheiros em comparação com o padrão de vida de que desfrutava a família antes da dissolvida união ou divórcio.
O propósito da pensão compensatória é indenizar, por algum tempo ou não, o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens.

Mesmo que o cônjuge que pleiteia os alimentos trabalhe e tenha renda própria, mas insuficiente para a mantença do seu padrão econômico conjugal, perdido com o divórcio, perdeu a chance de investir em seu próprio capital humano.
Para isso que serve o pedido de alimentos compensatórios, eles cobrirão seus prejuízos com a periódica prestação pecuniária, como divida MORAL que em nada aumentará sua riqueza econômica, mas tratará somente de substituir a perda sofrida.
Claijeane dos Santos















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