Para revisar o valor da pensão há condições exigidas pelo Poder Judiciário.
Sem haver alteração das condições econômicas das partes envolvidas, bem como a alteração do binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE que justifique a modificação do valor da obrigação, não há sequer que se adentre a análise do pedido.
A obrigação alimentar só será reduzida se comprovada mudanças na situação financeira das partes. Ou seja, tais teses defensivas, já foram exaustivamente debatidas nas jurisprudências, no entendimento de que o alimentante casar novamente, suas escolhas feitas voluntariamente não influencie no pensionamento da criança.
A real ausência de comprovação de mudança de fortuna poderá implicar até mesmo uma condenação por má-fé. Novo casamento não altera a obrigação de alimentar assumida anteriormente.
Se você está passando por uma situação semelhante busque orientações junto a profissionais qualificados para atender casos de Direito de Família. Novo casamento não justifica redução do valor da pensão alimentícia. Para revisar o valor da pensão há condições exigidas pelo Poder Judiciário.
Sem haver alteração das condições econômicas das partes envolvidas, bem como a alteração do binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE que justifique a modificação do valor da obrigação, não há sequer que se adentre a análise do pedido.
A obrigação alimentar só será reduzida se comprovada mudanças na situação financeira das partes. Ou seja, tais teses defensivas, já foram exaustivamente debatidas nas jurisprudências, no entendimento de que o alimentante casar novamente, suas escolhas feitas voluntariamente não influencie no pensionamento da criança.
A real ausência de comprovação de mudança de fortuna poderá implicar até mesmo uma condenação por má-fé. Novo casamento não altera a obrigação de alimentar assumida anteriormente.
Se você está passando por uma situação semelhante busque orientações junto a profissionais qualificados para atender casos de Direito de Família.
Claijeane Oliveira