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Eduardo Leite regulamenta Programa Pró-Hospitais, com investimentos na saúde de até R$ 1 bilhão

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura

O governador Eduardo Leite assinou, na última semana, no Palácio Piratini, a regulamentação do decreto do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), instituído pela Lei Complementar 16.163/2024. A iniciativa permite que empresas destinem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais filantrópicos, santas casas e públicos, municipais e estaduais, como os prontos-socorros.


Este projeto de lei complementar que instituiu o Pró-Hospitais, é de autoria dos deputados estaduais Claudio Tatsch, O projeto de lei complementar que instituiu o Pró-Hospitais, de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado por unanimidade pelos 47 parlamentares presentes na sessão da Assembleia Legislativa em 9 de julho de 2024.


O objetivo do programa é ampliar e qualificar o atendimento hospitalar prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de parcerias entre o setor público e empresas contribuintes do ICMS. A estimativa é de que a regulamentação possibilite o investimento de R$ 1 bilhão por ano nas instituições que integram o SUS.


Conforme o deputado Cláudio Tatsch (PL), o decreto estabelece que empresas poderão destinar parte de seus débitos de ICMS mediante compensação via crédito fiscal presumido. A medida busca fomentar investimentos em infraestrutura, equipamentos e insumos hospitalares, além de estimular o planejamento familiar e outras iniciativas voltadas à saúde.


“Ao regulamentarmos um programa como esse, buscamos incentivar as doações privadas com abatimento do ICMS. O Estado abre mão dessa receita para que ela seja diretamente encaminhada para os hospitais. Mas a importância deste projeto tão meritório vai além dos valores que serão investidos, ele gera também uma aproximação entre a iniciativa privada e os hospitais que certamente vai se refletir em apoios ainda maiores às entidades de saúde”, disse o governador. 


Conselho Gestor analisará projetos

O decreto também institui o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria da Saúde (SES), da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e de entidades hospitalares. O órgão será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização da execução e prestação de contas.


Empresas contribuintes do ICMS poderão financiar total ou parcialmente projetos de hospitais habilitados, com autorização para compensar valores através de créditos fiscais presumidos. O decreto também prevê a possibilidade de celebração de convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas, com o intuito de ampliar o alcance do programa. 


Os hospitais interessados em participar deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora, que utilizará o valor a pagar do tributo para a compra de equipamentos. Os bens adquiridos com recursos do programa deverão ser utilizados exclusivamente para atendimento pelo SUS. Integrantes do CGPPH com vínculos diretos ou indiretos com proponentes ou patrocinadores estarão impedidos de votar ou deliberar sobre projetos relacionados. 


O decreto ainda reforça o compromisso com a transparência, exigindo a divulgação pública dos projetos aprovados, dos valores aportados e das empresas patrocinadoras. A avaliação periódica do programa será feita pela SES, com base em indicadores assistenciais e orçamentários.  

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