top of page
  • Foto do escritorDa Redação

Hilton De Franceschi | Unanimidade, sinal de justiça e bom senso

A mais alta corte do país decidiu por unanimidade ( 9 x 0 ) fazer justiça aos mais de cinco mil profissionais, com formação superior em optometria, concedendo-lhes o legitimo direito ao livre exercício da profissão em todo o território nacional.


As alegações para que os optometristas não pudessem exercer suas atividades livremente eram absurdamente sustentadas em apenas três artigos dos decretos datados de 1932 e 1934.


Em um desses decretos, artigo 38, proibia além dos optometristas, que enfermeiros, massagistas e ortopedistas atendessem clientes, deixando claro o anacronismo do texto, sentenciou um dos magistrados.



Portanto, a pretensão médica de atribuir caráter privativo à prescrição de órteses e próteses oftalmológicas ficou descartada, na opinião dos ilustres magistrados, ao menos em três momentos: Primeiro quando a União autorizou as Instituições de Ensino Superior a oferecerem cursos de graduação em optometria. Depois quando se verificou as contradições dos famigerados decretos de mais de 90 anos atrás e por fim quando da aprovação, pelo Congresso Nacional, da lei 12.842 de 2013, também conhecida como Lei do ato médico.


Na sustentação dos votos, os magistrados enfatizaram ainda que, as competências dos optometristas já são reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde, pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde, além do reconhecimento da Organização Mundial de Saúde e da Organização Pan-americana de Saúde, que destacam o papel de profissionais, não médico, no atendimento a saúde visual.


A consagradora decisão unânime veio acompanhada de afirmativas que todos os brasileiros precisam conhecer: Em todo o mundo os optometristas atuam em conjunto, não contra, os oftalmologistas, encaminhando-lhes os casos patológicos com necessidade de tratamento médico. E, não há como impedir o livre exercício de uma atividade lícita em razão do que está previsto na nossa constituição ou ainda por força de um decreto centenário, superado pelo tempo e pelas circunstancias.


A unanimidade dos votos dos ministros do STF, em favor da optometria, foi um sinal de bom senso e de justiça, não apenas a esses profissionais, qualificados, treinados e legitimamente diplomados, mas uma esperança para milhares de brasileiros que aguardam, nas filas do SUS, por um atendimento à sua saúde visual.


Tenham todos, uma boa semana.



Hilton de Franceschi

bottom of page