Justiça do RS proíbe o acesso de pessoas vestindo bermuda, minissaia ou chinelo em seus prédios
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais.
A ordem de serviço também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.
O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.
A OAB-RS ainda não se posicionou sobre o tema. No último dia 15, os presidentes das subseções da entidade pediram que a OAB gaúcha reivindique a “revogação” da ordem de serviço que trata das vestimentas.

Fonte: GZH

















Comentários