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Nova lei garante mais transparência na cobrança de contas públicas em Cachoeira do Sul

Foi publicada na edição desta terça-feira, 7 de julho, do Diário Oficial da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul a Lei Municipal nº 5.240, de 3 de julho de 2026, que estabelece diretrizes para ampliar a proteção dos consumidores nas cobranças de serviços públicos essenciais no município.


A nova legislação tem como objetivo garantir mais transparência nas relações de consumo envolvendo a emissão de múltiplas faturas, assegurando que os usuários sejam informados de forma clara e tenham acesso a mecanismos que evitem prejuízos decorrentes de cobranças acumuladas.

A norma foi elaborada com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor e determina que as empresas prestadoras de serviços públicos essenciais observem princípios de informação, transparência e boa-fé na relação com os consumidores.


Entre as principais medidas previstas pela lei estão:

  • Garantia do direito à informação clara e acessível ao consumidor;

  • Comunicação prévia sobre a emissão de cobranças acumuladas;

  • Possibilidade de negociação entre o consumidor e a prestadora do serviço para regularização dos débitos.


A legislação busca proporcionar maior equilíbrio na relação entre usuários e concessionárias, evitando que consumidores sejam surpreendidos por diversas faturas emitidas de uma só vez, situação que pode comprometer o orçamento familiar.


Com a publicação no Diário Oficial, a Lei Municipal nº 5.240 passa a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor em Cachoeira do Sul, reforçando os direitos dos cidadãos nas relações com empresas responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais.


 
 
 

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