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Novo “imposto do pecado” será aplicado sobre cigarros, bebidas, refrigerantes e veículos, com alíquotas de até 66,7%

há 2 dias
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O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, previsto na reforma tributária. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027.


A maior alíquota percentual entre os produtos listados é a dos cigarros e cigarrilhas, que terão tributação de 66,7%, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. O percentual será aplicado sobre uma base de cálculo reduzida, e não diretamente sobre o preço integral pago pelo consumidor.



O novo imposto incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, refrigerantes, produtos com nicotina, veículos, aeronaves e embarcações.


Confira as principais alíquotas previstas para 2027

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

  • Outros produtos derivados do tabaco: 37,5%.

  • Destilados, como uísque, vodca e gin: 24%.

  • Cachaça e aguardente de cana: 20%.

  • Vinhos comuns: 8%.

  • Cervejas de malte: 4,2%.

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.

  • Automóveis: alíquotas variáveis conforme motorização, potência, eficiência energética e critérios ambientais.

  • Loterias e concursos de prognósticos: 0,5%.


Para os automóveis, a tributação poderá ser maior em modelos movidos a diesel e menor em veículos com características sustentáveis. A medida também prevê alíquota zero para determinadas categorias, como veículos adquiridos por pessoas com deficiência e táxis, observados os requisitos legais.


Governo prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões

Segundo a previsão do Orçamento Federal de 2027, o Imposto Seletivo poderá gerar R$ 41,9 bilhões em arrecadação no próximo ano.


O Governo Federal afirma que as alíquotas iniciais foram calculadas para substituir a tributação atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), buscando preservar a carga tributária durante a transição.


Isso significa que a criação do novo imposto não representa, necessariamente, um aumento equivalente no preço final dos produtos.


As regras anunciadas são temporárias e valerão durante 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o Governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.

 
 
 

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