Prefeito Balardin sanciona lei que moderniza cobrança da Dívida Ativa em Cachoeira do Sul
- Lenon Quoos

- há 1 dia
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O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta terça-feira, 9 de dezembro, a Lei Municipal nº 5.196/2025, que atualiza a redação da Lei nº 2.769/1994 e moderniza a política municipal de cobrança da Dívida Ativa. Após mais de duas décadas sem mudanças, a legislação passa a contar com regras mais equilibradas, transparentes e adaptadas à realidade econômica atual.
Segundo o Executivo, o objetivo central da atualização é tornar o sistema de arrecadação mais eficiente, racional e menos oneroso para o contribuinte, estimulando a regularização de débitos sem penalizar quem mantém suas obrigações em dia.
Sem punição adicional e com incentivo ao acerto
A nova lei não traz prejuízo ao contribuinte adimplente. Quem paga em dia segue isento de juros e multas. Já aqueles que atrasarem continuam sujeitos a encargos, porém agora com reduções proporcionais que evitam que o valor devido ultrapasse, em excesso, o montante original do tributo — situação comum sob o modelo anterior.
“A proposta reduz encargos e juros elevados, permitindo que mais contribuintes consigam regularizar suas pendências junto ao Município”, destaca o governo.
Principais mudanças
Redução de multas e juros
Multa de 2% para débitos até 90 dias após o vencimento;
Multa de 5% após 90 dias;
Juros de 0,5% ao mês, com atualização monetária pela URM (Unidade de Referência Municipal).
Novas regras de parcelamento e reparcelamento
Possibilidade de parcelamento em até 36 vezes;
Entradas progressivas de 10%, 20% e 30%, conforme o número de reparcelamentos;
Redução de 50% da multa para pagamento à vista;
Reparcelamento autorizado para contribuintes adimplentes, reforçando a continuidade dos acordos.
Sem renúncia de receitas e conforme a legislação fiscal
A administração municipal enfatiza que não haverá renúncia de receitas, já que as regras são gerais, isonômicas e não contemplam benefícios específicos. Pelo contrário, a expectativa é de aumento na arrecadação, ampliando o número de contribuintes que buscarão regularizar dívidas.
A medida foi fundamentada em estudos de impacto financeiro e está alinhada com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (Lei nº 5.061/2024).
Política permanente substitui anistias pontuais
Outro ponto considerado um avanço é a criação de um instrumento permanente de recuperação da Dívida Ativa, substituindo programas temporários de anistia. As novas regras são estáveis, previsíveis e seguem as boas práticas recomendadas pela FAMURS, CNM e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Para o Município, a modernização promove justiça fiscal, incentiva a adimplência e contribui para o equilíbrio das contas públicas.
Autoria: ELOISA ULIANA



















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