Foi divulgado na noite desta sexta-feira, 26 de fevereiro, pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, o decreto nº 24 de 2021, que adota medidas de adequação ao determinado no Decreto Estadual nº 55.240 de 2020 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e reitera o estado de calamidade pública em todo território estadual.
Considerando a determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul de que todo o estado está classificado em bandeira preta, altíssimo risco para Covid-19, a partir deste sábado, 27 de fevereiro, fica decretado no município, dentre outras coisas, que:
- Fica proibida a realização de total e qualquer atividade presencial de ensino em todos os níveis, na rede pública e privada;
- Fica proibida a circulação de pessoas em praças, parques e locais públicos
- Fica proibido o acesso e permanência de pessoas no Balneário Praia Nova, bem como o funcionamento dos bares e restaurantes;
- Atividades do ramo de alimentação não podem ter atendimento presencial ao público, podendo funcionar somente tele entrega, pegue e leve ou drive thru até as 20h
Veja as demais determinações no decreto abaixo em anexo: