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Prefeitura propõe atualização das regras para serviço de táxi em Cachoeira do Sul

há 1 hora
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 69/2026, que propõe alterações nas regras que regulamentam o serviço de táxi no município. O texto foi protocolado nesta segunda-feira, 14 de setembro, pelo prefeito Leandro Balardin.


A proposta altera os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 4.426, de 12 de janeiro de 2016, com o objetivo de atualizar a legislação municipal e adequá-la às normas federais atualmente em vigor.


As mudanças tratam especificamente de duas situações: a substituição do titular da outorga em caso de falecimento e a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi.


O que muda

Pelo projeto, o artigo 36 passará a determinar que a substituição do titular da outorga, em caso de falecimento, deverá seguir as hipóteses, os legitimados, os prazos, os requisitos, os limites e demais condições estabelecidos pela legislação federal vigente, além das exigências previstas nas normas municipais.


Já o artigo 37 estabelece que a cessão dos direitos da outorga para exploração do serviço de táxi poderá ocorrer conforme os termos, limites, requisitos e condições definidos pela legislação federal, sem deixar de observar as exigências municipais.


A proposta mantém ainda a cobrança de taxa de 20 URMs para a realização da cessão.


Adequação à legislação federal

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a legislação municipal atualmente faz referência a dispositivos da Lei Federal nº 12.587/2012 cuja disciplina foi modificada, inclusive em decorrência do julgamento da ADI nº 5.337 pelo Supremo Tribunal Federal e da publicação da Lei Federal nº 15.271/2025.


A atualização pretende dar maior segurança jurídica à regulamentação do serviço de táxi e evitar que a legislação municipal reproduza requisitos que possam sofrer novas alterações na esfera federal.


O prefeito Leandro Balardin defendeu a atualização das normas.

“Estamos atualizando a legislação municipal para garantir segurança jurídica e assegurar que as regras do serviço de táxi estejam alinhadas à legislação federal vigente.”

O Executivo solicitou que o projeto seja analisado pela Câmara Municipal em regime de urgência, destacando a necessidade de adequar as normas locais que regulamentam o serviço de táxi.


Caso seja aprovado, o projeto prevê que a nova legislação entre em vigor na data de sua publicação.


 
 
 

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