Ryan Rosa (PT) quer criar critérios para barrar publicidade da Câmara em determinados veículos
- Da Redação

- há 10 horas
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O vereador Ryan dos Santos Rosa (PT) protocolou na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul o Projeto de Lei Ordinária nº 58/2026, que estabelece critérios para impedir que recursos públicos da Câmara sejam destinados a determinados veículos de comunicação, páginas, perfis e canais digitais.
Segundo o texto, a proposta pretende impedir que recebam publicidade institucional ou outras formas de contratação os veículos que, de maneira reiterada, promovam discurso de ódio, discriminação, apologia ao nazismo, fascismo, violência ou organizações criminosas, além de ataques às instituições democráticas.
Na prática, o projeto cria um procedimento administrativo para que a própria Câmara possa decidir pela não contratação, substituição ou não renovação de contratos de publicidade com esses veículos.

Embora o projeto afirme expressamente que críticas políticas e manifestações jornalísticas não configuram discurso de ódio, especialistas costumam alertar que normas desse tipo exigem critérios extremamente objetivos para evitar interpretações subjetivas ou tratamentos desiguais entre diferentes veículos de comunicação.
Outro ponto que chama atenção é que diversas condutas citadas pelo projeto já possuem previsão na legislação brasileira. Racismo, injúria racial, incitação ao crime, apologia ao nazismo e outros delitos mencionados já são tratados pelo Código Penal e por leis federais específicas, podendo inclusive gerar responsabilização criminal quando caracterizados.
Dessa forma, a proposta acaba criando um procedimento interno da Câmara para analisar situações que, em muitos casos, já podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário e pelos órgãos competentes.
Erros técnicos
Além da discussão sobre a necessidade do projeto, o texto apresenta problemas de técnica legislativa.
Apesar de ter sido protocolado como Projeto de Lei Ordinária, praticamente todos os seus artigos fazem referência a "esta Resolução", indicando uma inconsistência formal na redação.
Também chama atenção a utilização de expressões amplas, como "ataques às instituições democráticas" e "elementos digitais idôneos", sem definição objetiva dos critérios de avaliação, o que pode gerar diferentes interpretações na aplicação da norma.
Outro aspecto é que o projeto concede à própria Câmara a atribuição de instaurar procedimento administrativo para decidir sobre a manutenção ou não de contratos de publicidade, situação que pode gerar questionamentos quanto à objetividade dos critérios adotados e à necessidade da medida diante das normas federais já existentes.
Confira o PLO 58/2026















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