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Senado aprova regras para guarda compartilhada de pets em casos de separação

subtitulo; Projeto prevê divisão de despesas e decisão judicial quando não houver acordo entre os tutores O Senado Federal aprovou, nesta semana, um projeto de lei que estabelece normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.


A proposta define que, quando não houver acordo entre as partes após o fim do casamento ou da união estável, caberá ao juiz responsável decidir sobre a custódia do animal. Entre os critérios analisados estão o tempo de convivência com cada tutor, as condições de moradia, o cuidado, o sustento e a disponibilidade de tempo.


O texto também prevê que o magistrado poderá determinar uma espécie de pensão para ajudar nas despesas do pet. Custos com consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre os responsáveis.


Outro ponto importante é que a guarda compartilhada será permitida apenas quando o animal tiver passado a maior parte de sua vida sob os cuidados do casal, caracterizando a propriedade em comum.


A proposta ainda estabelece restrições: a partilha poderá ser negada em casos de histórico ou risco de violência doméstica e familiar. Nessas situações, o tutor envolvido pode inclusive perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização.


O projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2025 e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se sancionado, passará a valer como lei em todo o país.


 
 
 

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