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STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11 de setembro, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.


A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de fase da dosimetria das penas depois da condenação dos oito réus da trama golpista.


Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.


Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.


Além disso, os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O Núcleo 1 tem quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.


São eles:

  • Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

  • Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

  • Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;

  • Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

  • Jair Bolsonaro (capitão);

  • Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

  • Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022


Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

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