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STF forma maioria para manter nomeação de parentes em cargos políticos

  • Foto do escritor: Lenon Quoos
    Lenon Quoos
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira, 27 de outubro, para validar a nomeação de parentes para cargos de natureza política, como os de ministros, secretários estaduais e municipais. Até o momento, o placar é de 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento que reconhece a legalidade dessas indicações.


Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).


A discussão tem origem na Súmula Vinculante 13, aprovada em 2008, que proíbe o nepotismo na administração pública, impedindo a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos de confiança ou em comissão. No entanto, o próprio STF, em decisões posteriores, reconheceu exceções para cargos políticos, considerando a prerrogativa do chefe do Executivo de escolher livremente seus auxiliares.


O caso específico em julgamento envolve o município de Tupã (SP), que, em 2013, alterou sua legislação para permitir a nomeação de parentes em cargos de secretariado municipal. O Ministério Público Federal (MPF) contestou a medida, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou a lei, por entender que a norma violava a Súmula 13.


No Supremo, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela validação da lei municipal, argumentando que a escolha de auxiliares políticos faz parte das atribuições do Executivo, desde que observados critérios de qualificação técnica e ausência de nepotismo cruzado.

“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade; a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, destacou Fux.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O único voto divergente até agora foi do ministro Flávio Dino, que criticou a prática e defendeu o cumprimento rigoroso do princípio da impessoalidade.

“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é bonito na família, no jardim, mas não na praça pública. No espaço público, é preciso coerência nas regras”, escreveu Dino em seu voto.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes ainda devem se manifestar na próxima sessão. Cármen Lúcia já adiantou preocupação com situações em que parentes podem julgar ou fiscalizar atos uns dos outros, o que, segundo ela, “fere o princípio da impessoalidade”.


O julgamento tem Repercussão Geral, ou seja, o entendimento firmado pelo STF servirá de referência obrigatória para as demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

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