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Uso do uniforme escolar passa a ser obrigatório para todos os estudantes da Rede Estadual

O Governo do Rio Grande do Sul tornou obrigatório o uso do uniforme escolar para todos os estudantes matriculados na Rede Estadual de Ensino. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na quinta-feira, 16 de julho, e passa a valer a partir do ano letivo de 2026.


Com a nova regra, estudantes que chegarem às escolas sem o uniforme terão a situação verificada pela equipe diretiva. Nesses casos, a família ou o responsável legal deverá apresentar uma justificativa para o não uso da vestimenta.

O decreto também determina que o uniforme será obrigatório durante visitas oficiais, representações da escola em eventos e viagens promovidas pelas instituições de ensino.


Flexibilidade em situações específicas

Quando o estudante estiver impossibilitado de utilizar o uniforme oficial, será permitido o uso de roupas adequadas ao ambiente escolar, desde que possibilitem a participação nas atividades, especialmente nas aulas de Educação Física.

Como exemplo, o governo informa que, caso não seja possível utilizar a bermuda ou a calça oficial, o aluno poderá vestir peças semelhantes que respeitem o ambiente escolar.

Casos de exceção

O decreto prevê situações em que a obrigatoriedade poderá ser dispensada ou adaptada, entre elas:

  • Convicção religiosa que exija vestimentas específicas;

  • Estudantes com neurodiversidade, como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem hipersensibilidade ao tecido, mediante comprovação médica;

  • Integrantes de povos tradicionais que utilizem trajes culturais próprios;

  • Alunos de cursos técnicos que necessitem de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou vestimentas específicas para atividades em laboratório;

  • Estudantes do curso Normal (Aproveitamento de Estudos) ou Subsequente;

  • Alunos de unidades socioeducativas, do sistema prisional e das Escolas Tiradentes, que já possuem uniforme próprio;

  • Escolas que ainda não tenham recebido os uniformes distribuídos pelo Estado.


Qualquer solicitação de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverá ser formalizada junto à direção da escola.


Customização será permitida

O decreto também abre a possibilidade de que cada comunidade escolar decida incluir o nome da instituição no uniforme. As regras para essa personalização serão definidas posteriormente pela Secretaria da Educação (Seduc).

Entretanto, a medida não poderá utilizar recursos públicos e as escolas não poderão obrigar os estudantes a adquirir a versão personalizada do uniforme.


Distribuição gratuita

Os uniformes continuam sendo fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado no início de cada ano letivo. A entrega é realizada diretamente nas escolas onde os estudantes estão matriculados, sem custo para as famílias.


 
 
 
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