Balardin sanciona nova lei que moderniza o sistema de transporte público de Cachoeira do Sul
- Lenon Quoos

- há 2 horas
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O prefeito Leandro Balardin sancionou nesta segunda-feira, 22 de junho, a Lei Municipal nº 5.239/2026, que institui um novo marco regulatório para o Sistema de Transporte Público de Passageiros de Cachoeira do Sul. A legislação estabelece diretrizes para a organização, operação, fiscalização e financiamento do transporte coletivo urbano e distrital, buscando modernizar um serviço que há décadas enfrenta dificuldades no município.
De acordo com o prefeito, a nova legislação representa um avanço importante na construção de um sistema de transporte mais eficiente e organizado.
“Esse é mais um passo extremamente significativo rumo à organização de um Sistema de Transporte Coletivo que está em descaso há décadas”, destacou Balardin.
A nova lei reconhece o transporte coletivo como um serviço público essencial, garantindo sua continuidade, qualidade, regularidade e segurança para a população. O texto foi estruturado em títulos, capítulos e seções que detalham as normas para funcionamento do sistema, estabelecendo critérios para linhas, itinerários, pontos de parada, terminais e demais estruturas necessárias à prestação do serviço.
Modalidades e regulamentação
A legislação classifica o transporte público em modalidades urbana e distrital, contemplando ainda serviços convencionais, seletivos, escolares e sob demanda. Também define as regras para concessão e permissão da operação por empresas privadas, mediante processo licitatório, além de regulamentar veículos, garagens, sistemas de controle e infraestrutura operacional.
Outro ponto importante é a regulamentação da delegação dos serviços a terceiros, estabelecendo critérios para licitação, contratos e fiscalização das operações. A lei também prevê situações de prestação em caráter precário, garantindo a continuidade do atendimento à população quando necessário.
Tarifas, subsídios e gratuidades
A nova norma disciplina diferentes modalidades tarifárias, incluindo tarifa unificada, integrada, subsidiada e gratuita. O texto estabelece regras para definição e atualização dos valores das passagens, além de prever fontes complementares de receita e mecanismos de subsídio para garantir o equilíbrio econômico do sistema.
Entre os direitos assegurados estão as gratuidades para idosos e pessoas com deficiência, além dos descontos destinados aos estudantes, conforme a legislação vigente.
Modernização do serviço
A lei também abre caminho para a implantação de novas tecnologias no transporte coletivo, permitindo a adoção de sistemas modernos de controle operacional, monitoramento da frota e formas digitais de pagamento das tarifas.
Segundo a administração municipal, a medida busca garantir maior eficiência, transparência e qualidade no atendimento aos usuários, além de criar condições para futuras melhorias no sistema de transporte público de Cachoeira do Sul.
A íntegra da Lei Municipal nº 5.239/2026 está disponível no Diário Oficial do Município.
















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