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Bombeiro é condenado a 12 anos por estupro de vulnerável dentro de ônibus em Cachoeira do Sul

Um bombeiro militar de 41 anos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável cometido contra uma passageira durante uma viagem de ônibus entre Porto Alegre e Bagé. O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril de 2026, enquanto o coletivo trafegava pela BR-290, em Cachoeira do Sul.


A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 27 de agosto, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul. Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 15 mil por danos morais à vítima.


Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a passageira estava dormindo no banco ao lado do acusado quando percebeu que ele havia colocado uma das mãos em contato com seu órgão genital e mantinha a outra próxima à virilha dela.

A vítima acordou, gritou por socorro e chamou a atenção dos demais passageiros. O acusado, que estava fardado como bombeiro militar, se afastou após a reação. Naquele momento, o ônibus trafegava pela BR-290, no trecho de Cachoeira do Sul. O homem foi preso em flagrante.


Justiça rejeitou enquadramento como importunação sexual

Durante o processo, a defesa tentou enquadrar a conduta como importunação sexual. A Justiça, porém, rejeitou o argumento.


Na sentença, a juíza Rosuita Maahs considerou que a vítima estava dormindo quando os atos começaram e, portanto, não tinha condições de oferecer resistência.


O relato da passageira foi considerado coerente ao longo da investigação e, segundo a decisão, encontrou confirmação em outros elementos reunidos no processo, incluindo depoimentos de testemunhas, informações do motorista do ônibus e imagens do sistema de monitoramento interno do veículo.


A Justiça também considerou o fato de o acusado ter utilizado a condição de bombeiro militar e o uniforme para transmitir confiança e facilitar a aproximação da vítima.


As consequências psicológicas provocadas pelo crime também foram consideradas na definição da pena. Conforme o processo, a vítima precisou de atendimento médico e passou a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico após o episódio.


Prisão preventiva é mantida

O Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Átila Castoldi Kochenborger, sustentou a condenação e a manutenção da prisão preventiva durante o processo.


Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão também determinou a comunicação ao Corpo de Bombeiros Militar.


Para o promotor, o caso representa uma violação não apenas contra a vítima, mas também contra a confiança depositada pela sociedade nas forças de segurança.

“A população espera que integrantes das forças de segurança transmitam proteção e segurança. Quando essa confiança é utilizada para facilitar a prática de um crime, há uma dupla violação: contra a vítima e contra a própria credibilidade da instituição”, afirmou Átila Kochenborger.


A decisão cabe recurso.


 
 
 

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