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Bruno Müller | Se o STF pode mudar a lei, para que serve o Legislativo?

Antes de atirar a primeira pedra, leia. Não seja aqueles imediatistas de rede social que anseiam em atacar sem antes minimamente ler e refletir. Atualmente é muito mais fácil falar o que as pessoas querem ouvir. Mas nunca fui dessa linha. Sempre opinei com responsabilidade para instigar a reflexão.


O Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada em gênero mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.


O senso comum pode até comemorar a decisão do Supremo. E é compreensível. Afinal, quem seria contra ampliar a proteção de uma mulher ameaçada?


Mas o papel dos operadores do Direito é justamente ir além da comemoração do resultado. É preciso discutir o caminho utilizado para chegar até ele.


A intenção pode ser legítima. A proteção pode ser necessária. Mas isso não encerra a discussão.


A Lei Maria da Penha foi aprovada pelo Legislativo. Se a realidade mudou, se surgiram novas formas de violência e se a sociedade entende que a proteção prevista na lei precisa alcançar outras situações, existe um caminho institucional: o Legislativo alterar a lei. É para isso que ele serve.


E aqui está a questão: se o Supremo pode ampliar o alcance de uma lei aprovada pelo Congresso, qual passa a ser a função legislativa?


Não se trata de defender que uma mulher ameaçada fique sem proteção. Muito menos de minimizar a violência de gênero. O Judiciário deve agir quando provocado, proteger direitos fundamentais e fazer cumprir a Constituição.


O problema aparece quando uma decisão judicial deixa de apenas interpretar a lei e passa a ampliar seu campo de aplicação para alcançar situações que não estavam contempladas pelo texto aprovado pelo legislador.


Nesse momento, a discussão deixa de ser apenas jurídica. Passa a ser constitucional e institucional.

A separação dos Poderes não existe para proteger o Legislativo contra o Judiciário. Existe para proteger a sociedade contra a concentração de poder.


Hoje, a ampliação pode parecer absolutamente justificável. Amanhã, outro tribunal poderá entender que outra lei também precisa ser ampliada para atender a uma finalidade que considere relevante. E assim, pouco a pouco, o texto aprovado pelo Parlamento deixa de ser o limite e passa a ser apenas o ponto de partida.


É justamente assim que a segurança jurídica começa a perder espaço.


O cidadão passa a não saber mais apenas o que está escrito na lei. Precisa saber também qual é a interpretação que o Supremo dará àquela lei e até onde a Corte entenderá que ela pode alcançar.


Não adianta o advogado, o promotor, o procurador, o professor ou o próprio cidadão passar o dia reclamando que “no Brasil a lei não vale mais nada” se, diante de decisões que ampliam o conteúdo das leis, todos permanecem em silêncio porque o resultado parece politicamente ou socialmente conveniente.


É justamente nesses momentos que o debate precisa acontecer.


Defender a separação dos Poderes quando a decisão judicial nos desagrada é fácil. Difícil, e muito mais importante, é defender o princípio quando concordamos com o resultado da decisão.


A proteção da mulher é importante. Mas, se a sociedade entende que a Lei Maria da Penha precisa alcançar novas situações, que o Legislativo faça essa discussão, altere a legislação e assuma perante a população a responsabilidade pela mudança. Isso é democracia.


E há uma questão ainda mais importante: a proteção da mulher não depende apenas da ampliação da lei.


É preciso fortalecer as instituições municipais e criar uma rede de proteção que realmente funcione. A mulher precisa saber onde procurar ajuda e encontrar órgãos públicos que saibam exatamente o que fazer quando ela chegar.


Municípios precisam ter fluxos definidos entre assistência social, saúde, educação, segurança pública, órgãos de proteção, Ministério Público, Poder Judiciário e demais instituições envolvidas. É necessário saber quem recebe a denúncia, quem faz o primeiro atendimento, quem aciona a rede, quem acompanha o caso e quem verifica se aquela mulher continua em situação de risco. Uma lei forte sem uma rede pública preparada continua deixando vítimas desamparadas.


Por isso, o debate deveria ser muito maior do que simplesmente comemorar uma decisão judicial.


Precisamos proteger as mulheres. Precisamos melhorar as leis. Precisamos fortalecer os municípios e a rede de proteção. Mas respeitando as regras do jogo.

Se a lei precisa ser ampliada, que seja ampliada por quem tem legitimidade para legislar.


Porque, no final, a pergunta permanece:

se o Supremo pode ampliar o alcance das leis sempre que entender necessário, para que serve o Legislativo?


Essa não é uma pergunta contra a proteção das mulheres. É uma pergunta em defesa da democracia.



Bruno Müller

 
 
 

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